TJES - 5019271-33.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5019271-33.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Arthur de Souza Amorim, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 7.086,77 (sete mil, oitenta e seis reais e setenta e sete centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.074,32 (sete mil, setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) em favor da parte autora (id 65981379).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39210265).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (id's 72377805 e 68190947). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.074,32 (sete mil, setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) em favor de Arthur de Souza Amorim, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente o pedido de ARTHUR DE SOUZA AMORIM - CPF: *05.***.*08-83 (REQUERENTE).
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08/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 20:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência
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07/07/2025 13:07
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 04:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUZA AMORIM em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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15/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 18:57
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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25/03/2025 08:53
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5019271-33.2023.8.08.0024 Requerente: Arthur de Souza Amorim Requerido: Ympactus Comercial SA INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial, por seu Representante ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO 98628-SP, intimada para manifestação acerca da petição id 64560109 Prazo: 10 dias VITÓRIA-ES, 19 de março de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
19/03/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUZA AMORIM em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:46
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 11:10
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5019271-33.2023.8.08.0024 Dr.
Adriano Alves de Araújo - OAB/SP 299.525 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca de tudo que consta nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 14 de fevereiro de 2025. -
14/02/2025 14:30
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:53
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUZA AMORIM em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:47
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUZA AMORIM em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 08:46
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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23/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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