TJES - 5002794-91.2022.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:47
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5002794-91.2022.8.08.0048 INTERESSADO: KEYLA BARBOSA DE OLIVEIRA INTERESSADO: ROSANGELA CORREIA CONFOLONIERI RAVANI DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova busca no sistema SISBAJUD tendo em vista que a última busca, realizada há menos de um ano, restou infrutífera e não há nos autos qualquer comprovação de que a situação do executado tenha sido alterada até a presente data.
Indefiro o pedido de consulta ao BACEN CCS, tendo em vista que a quebra de sigilo bancário é medida excepcionalíssima e cabível apenas em situações em que há fortes indícios de ocultação patrimonial e má-fé do executado, o que o não restou provado nos autos, uma vez que a não satisfação da obrigação decorre da aparente inexistência de bens do (a) executado (a).
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que “a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional e descabida do direito constitucionalmente protegido.” (REsp 1.951.176/SP, Terceira Turma, DJe 28/10/2021).
No que tange ao pedido de inscrição junto ao SPC e SERASA, indefiro o mesmo, haja vista que a inscrição é da responsabilidade da pessoa interessada, ou seja, da parte requerente, conforme enunciado 76 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se no necessário. 06/05/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
19/05/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:04
Processo Inspecionado
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09/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSANGELA CORREIA CONFOLONIERI RAVANI em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:21
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 03:21
Decorrido prazo de GEANDERSON DA CONCEICAO GODOI em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:12
Decorrido prazo de EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES em 21/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSANGELA CORREIA CONFOLONIERI RAVANI em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 16:26
Expedição de carta postal - intimação.
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30/06/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 12:18
Julgado procedente em parte do pedido de KEYLA BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*67-07 (REQUERENTE) e ROSANGELA CORREIA CONFOLONIERI RAVANI - CPF: *97.***.*31-22 (REQUERIDO).
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02/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 12:29
Audiência Una realizada para 27/04/2023 14:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/05/2023 12:28
Expedição de Termo de Audiência.
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27/04/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 18:35
Juntada de
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15/03/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:28
Processo Inspecionado
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09/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 13:41
Expedição de carta postal - intimação.
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14/02/2023 13:41
Expedição de Mandado - citação.
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14/02/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 13:35
Audiência Una designada para 27/04/2023 14:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 08:07
Audiência Una cancelada para 29/11/2022 15:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:19
Juntada de Mandado
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22/11/2022 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/10/2022 13:09
Expedição de carta postal - intimação.
-
13/10/2022 13:09
Expedição de Mandado - citação.
-
13/10/2022 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 17:24
Audiência Una designada para 29/11/2022 15:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/10/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 13:20
Decorrido prazo de KEYLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 10:13
Decorrido prazo de KEYLA BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:12
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/09/2022 16:21
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
15/07/2022 15:44
Audiência Una realizada para 14/07/2022 14:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/07/2022 15:43
Expedição de Termo de Audiência.
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12/07/2022 12:48
Juntada de
-
12/07/2022 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2022 12:14
Processo Inspecionado
-
21/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 15:00
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/06/2022 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 15:30
Juntada de
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26/05/2022 16:43
Audiência Una designada para 14/07/2022 14:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/03/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 17:05
Audiência Una cancelada para 30/03/2022 14:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:39
Decorrido prazo de EDUARDO BENEVENUT CHEQUER SOARES em 14/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 15:03
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2022 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/02/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 15:35
Audiência Una designada para 30/03/2022 14:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/02/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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