TJES - 0019955-83.2018.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0019955-83.2018.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA MACHADO DO PRADO, SERGIO MACHADO DO PRADO, ROBERTO MACHADO DO PRADO, CLAUDIA PRADO CAMPOREZ REQUERIDO: AMELIA MACHADO DO PRADO Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIMARA PERIN - ES14778 Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO - ES8130 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte, CLAUDIA PRADO CAMPOREZ, intimado(a/s) para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 65119470. -ES, 25 de junho de 2025.
MARIA ANGELICA SANCHES BRANDAO Diretor de Secretaria -
25/06/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIA PRADO CAMPOREZ em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO DO PRADO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de SERGIO MACHADO DO PRADO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO DO PRADO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0019955-83.2018.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA MACHADO DO PRADO, SERGIO MACHADO DO PRADO, ROBERTO MACHADO DO PRADO, CLAUDIA PRADO CAMPOREZ INTERESSADO: AMELIA MACHADO DO PRADO DECISÃO O rito adotado possui regra expressa no sentido de que não se discutirão questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, na forma do art. 662 do CPC.
Assim, caberá à parte inventariante promover o pagamento administrativo do ITCMD ou obter dispensa junto ao Fisco, não sendo cabível qualquer diligência prévia em Juízo a esse respeito.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Fazenda Pública e DETERMINO a intimação da herdeira não representada pelo mesmo advogado para manifestar-se nos autos, caso queira, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 17 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
19/05/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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18/05/2025 00:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 19:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:53
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:25
Juntada de Petição de habilitações
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11/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:25
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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