TJES - 0020022-19.2016.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR SIAS FRANCO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS AUTONOMOS DE BENS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de ATRES - ASSOCIACAO DOS TERMINAIS PORTUARIOS E RETROPORTUARIO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0020022-19.2016.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR SIAS FRANCO, ATRES - ASSOCIACAO DOS TERMINAIS PORTUARIOS E RETROPORTUARIO EXECUTADO: SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS AUTONOMOS DE BENS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR SIAS FRANCO - ES19144 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR SIAS FRANCO - ES19144, RODOLPHO CARVALHO FLORINDO DE FREITAS - ES26376 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO RAMOS - MG117554 DESPACHO / MANDADO / CARTA 1) Considerando o bloqueio retro, efetuo o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, na forma do §1º do art. 854 do CPC; 2) Determino a intimação da parte executada, para fins do disposto no §2º do mesmo art. 854 do CPC; 3) Findo o prazo do §3º, ainda do art. 854 do CPC, sem manifestação, cumprir o disposto no §5º, também do art. 854 do CPC, seguindo-se aquela do art. 841 do mesmo diploma, para fins dos arts. 847 e seguintes, do CPC. 4) Havendo manifestação, retornem os autos conclusos com urgência.
Erro de intepretao na linha: ' #{dataAtual} ': Error Parsing: #{dataAtual} Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21805296 Petição Inicial Petição Inicial 23021615073520500000020945223 36990767 Certidão Certidão 24012611234306000000035359608 45715932 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062813260545500000043521476 45716924 Intimação - Diário Intimação - Diário 24062813381277400000043522867 46370424 Petição (outras) Petição (outras) 24071013062311300000044130362 46396229 Planilha Atualizacao Documento de comprovação 24071013062340600000044155017 54829205 Despacho Despacho 24111913431688100000051961456 55340648 Petição (outras) Petição (outras) 24112618463537300000052435266 56142086 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24120917105376600000053180744 56142090 Relatório sisbajud. 0020022-19.2016.8.08.0035 Certidão - BACENJUD 24120917105410900000053180747 -
22/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:38
Expedição de intimação - diário.
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28/06/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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