TJES - 0000723-50.2019.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0000723-50.2019.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE LOURENCO CARLOS, VANILDA LOURENCO CARLOS REPRESENTANTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Advogados do(a) REQUERENTE: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546, WANDERSON COSMO ROZADO - ES18845 Advogado do(a) REQUERENTE: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546 DECISÃO ARLETE LOURENÇO CARLOS ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA LIMINAR em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos devidamente qualificados.
A requerente alega, em síntese, que é segurada especial na condição de trabalhadora rural e que se encontra total e permanentemente incapaz para o trabalho.
Aponta como causa de pedir o diagnóstico de Esquizofrenia Paranoide (CID- 10 F20.0) e outras patologias psiquiátricas, condição que a levou, inclusive, a ser interditada judicialmente.
Ao final, pediu a concessão da aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativo (DER), em 08/05/2017.
Decisão às fls. 53/54 no qual indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Contestação apresentada às fls. 71/73.
Réplica às fls. 92/93 Laudo pericial ID 56757459.
O processo está em ordem, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Outrossim, delimito as questões jurídicas relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, inciso IV): 1) Se é devido a autora o benefício de aposentadoria por invalidez; Atribuo o ônus da prova nos moldes ordinários previstos no art. 373, incisos I e II, do CPC, pois ausentes os pressupostos autorizadores para atribuição diversa.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que, porventura, pretendam produzir, justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão.
Ficam as partes advertidas de que, no caso de produção de prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar os quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistentes técnicos.
Estando satisfeitos com as provas já produzidas até o momento, intimem-se todos a apresentarem razões finais escritas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
14/07/2025 16:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:16
Proferida Decisão Saneadora
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14/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:27
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO CARLOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:27
Decorrido prazo de ARLETE LOURENCO CARLOS em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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26/06/2025 12:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0000723-50.2019.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE LOURENCO CARLOS, VANILDA LOURENCO CARLOS REPRESENTANTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Advogados do(a) REQUERENTE: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546, WANDERSON COSMO ROZADO - ES18845 Advogado do(a) REQUERENTE: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Alfredo Chaves - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição ID 70378033.
ALFREDO CHAVES-ES, 10 de junho de 2025.
CYNTHIA APOLINÁRIO BIANCHI Diretora de Secretaria -
10/06/2025 11:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 0000723-50.2019.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE LOURENCO CARLOS, VANILDA LOURENCO CARLOS REPRESENTANTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Advogados do(a) REQUERENTE: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546, WANDERSON COSMO ROZADO - ES18845 Advogado do(a) REQUERENTE: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546 DESPACHO 1 – Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do mérito. 2 – Diligencie-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
22/05/2025 13:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:09
Processo Inspecionado
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20/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:16
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:31
Expedição de ofício.
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05/02/2025 19:53
Juntada de Ofício
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31/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 01:17
Decorrido prazo de ARLETE LOURENCO CARLOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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19/11/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 04:02
Decorrido prazo de BRUNO COSTA MALTA DANTAS em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2023 12:35
Juntada de Intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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