TJES - 0013878-86.2021.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LUANA NASCIMENTO MARCAL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de DAVID MARCAL GONCALVES PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0013878-86.2021.8.08.0024 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DAVID MARCAL GONCALVES PEREIRA, LUANA NASCIMENTO MARCAL REQUERIDO: MAURO GONCALVES PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: IVELISE FONSECA DE MATTEU - SP208390, NATALYA RIBEIRO DE ASSUNCAO - ES18250 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por DAVID MARÇAL GONÇALVES PEREIRA, menor à época, representado por sua genitora LUANA NASCIMENTO MARÇAL, devidamente qualificados nos autos, em virtude do falecimento de MAURO GONÇALVES PEREIRA, ocorrido em 11 de abril de 2021.
Sentença proferida no id: 49700993, com trânsito em julgado certificado no id: 61797947.
Petição do requerente no id: 62197369, pugnando pela expedição da Carta de Adjudicação.
Despacho de id: 68091281, indeferindo o pleito apresentado e determinado o arquivamento dos autos.
Petição do requerente no id: 68786018, requerendo a expedição de alvará para levantamento de valores depositados na conta judicial vinculada a esses autos, com vistas possibilitar o adimplemento de débitos municipais inscritos em nome do espólio, para posteriormente apresentar a certidão negativa municipal e assim viabilizar a confecção da Carta de Adjudicação.
São essas as considerações.
Passo a me manifestar.
Nessa oportunidade CHAMO O FEITO À ORDEM e torno sem efeito o Despacho lançado no id 68091281.
Na sequência, DEFIRO o pedido de expedição de alvará no valor de R$ 1.610,00 (mil seiscentos e dez reais), posto que tal quantia será utilizada no pagamento dos débitos municipais registrados em nome do espólio.
Os valores deverão ser transferidos da conta judicial vinculada a esse processo, cuja numeração pode ser verificada à fl. 195 dos autos físicos Face o exposto, são essas as diligências a serem cumpridas: 1 – EXPEÇA-SE com urgência o competente Alvará em nome de DAVID MARÇAL GONÇALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº: *39.***.*52-27, autorizando o levantamento do valor de R$ 1.610,00 (mil seiscentos e dez reais), da conta judicial aberta junto ao Banco Banestes.
O autor deverá prestar contas dos respectivos valores, por meio da juntada do comprovante de pagamento dos débitos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da expedição do alvará.
Em arremate, apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais do falecido, CUMPRA-SE a Sentença de id: 49700993.
INTIME-SE a parte autora.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 15:21
Expedição de Intimação Diário.
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17/05/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:20
Transitado em Julgado em 06/12/2024 para DAVID MARCAL GONCALVES PEREIRA - CPF: *39.***.*52-27 (REQUERENTE), LUANA NASCIMENTO MARCAL - CPF: *56.***.*68-99 (REQUERENTE) e MAURO GONCALVES PEREIRA - CPF: *95.***.*59-04 (REQUERIDO).
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21/01/2025 11:34
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:49
Julgado procedente o pedido de DAVID MARCAL GONCALVES PEREIRA - CPF: *39.***.*52-27 (REQUERENTE).
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29/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:34
Decorrido prazo de DAVID MARCAL GONCALVES PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
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