TJES - 0033894-67.2017.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ALAIDE CORDEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ALAIDE CORDEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
-
08/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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05/06/2025 12:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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02/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0033894-67.2017.8.08.0035 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ALAIDE CORDEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO DE OLIVEIRA - ES28024 ADMINISTRADOR JUDICIAL: LASPRO CONSULTORES LTDA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP 98628 D E C I S Ã O Trata-se de ação em que após a fase de saneamento houve pedido de prova pela parte interessada, no que para tanto, passo a promover a referida análise.
A parte requerente postulou pela inquirição de duas testemunhas.
A parte requerida postulou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra; Defiro as provas solicitadas, bem como a produção de prova documental suplementar, em sendo o caso e se postulada por qualquer das partes.
Designo audiência de instrução para o dia 04/06/2025, às 15h30.
A audiência será realizada na modalidade presencial na Sala de Audiências da Sexta Vara Cível do Juízo Vila Velha, conforme estabelece o art. 1º do Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023 publicado no DJE em 28/02/2023, quando deverão comparecer obrigatoriamente os advogados e parte(s) que eventualmente prestará(ão) depoimento pessoal, sendo facultativo o comparecimento da parte que não prestará depoimento pessoal.
Para intimação da audiência de instrução já designada, serão adotados os procedimentos de intimação adiante referidos.
Os ilustres advogados serão intimados por meio do portal eletrônico ou e-diário conforme o caso.
Cada parte será comunicada do ato solene pelos ilustres advogados ou intimada por correio, conforme o caso pontualmente identificado pela Secretaria.
Testemunha arrolada por parte que não esteja assistida pela Defensoria Pública deverá ser intimada por ela própria, nos moldes do art. 455 do CPC, cuja prova de intimação já deverá estar juntada ao processo no momento da audiência.
Eventualmente arrolada testemunha não residente nesta Comarca, deverá a Secretaria diligenciar, em sendo o caso, seja na expedição de carta precatória, seja quanto ao agendamento de sala passiva, conforme o caso, nos termos da Decisão/Ofício n.º 1408950/7004243-97.2022.8.08.0000, promovendo-se as respectivas intimações.
Havendo parte que esteja assistida pela Defensoria Pública, a Secretaria deverá expedir os respectivos mandados de intimação da própria parte assistida e de suas testemunhas.
Testemunha que seja servidora pública ou militar será requisitada pela Secretaria, da chefia diretamente imediata (CPC, art. 454, inc.
III).
Atuando Defensoria Pública, a Secretaria deverá providenciar a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre defensor(a) público(a) atuante.
Atuando Ministério Público, a Secretaria deverá providenciar a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre promotor(a) de justiça atuante.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/acsn -
18/05/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:41
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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09/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YMPACTUS COMERCIAL S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-88 (REQUERIDO).
-
15/04/2024 19:54
Proferida Decisão Saneadora
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20/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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