TJES - 5001008-06.2022.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de FRIGOMINAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:03
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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09/06/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de SUIMARTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5001008-06.2022.8.08.0050 REQUERENTE: FRIGOMINAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME PERITO: GUSTAVO MORAES DIAS REQUERIDO: SUIMARTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME PERITO: GUSTAVO MORAES DIAS DESPACHO De saída, deixo consignado que não se afigura preclusivo o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 465, §1º, do CPC, para a indicação de assistente técnico e de apresentação de quesitos, podendo ser apresentados até o início dos trabalhos periciais senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. […] 3.
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o prazo para indicação do assistente técnico e formulação de quesitos previsto no art. 421, § 1º, do CPC/73 (equivalente ao art. 465, §1º, do CPC/15) não é preclusivo, podendo tais providências serem realizadas após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no citado dispositivo legal, mas desde que antes do início dos trabalhos periciais, o que, de acordo com a situação fática descrita no acórdão, não ocorreu na hipótese.
Aplicação da Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.312.038/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO – PROVA PERICIAL AINDA NÃO PRODUZIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA. 1. É cabível a interposição de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que deferem ou indeferem a designação de assistente técnico e a formulação de quesitos, uma vez que seria contraproducente examinar a matéria somente em sede de recurso de apelação. 2.
Não é preclusivo o prazo de 15 (quinze) dias do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil para a indicação de assistente técnico e de apresentação de quesitos, mormente pelo fato de que os trabalhos do expert do juízo não foram iniciados e por inexistir prejuízo à parte contrária. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (TJES, Classe: Agravo, 5006212-21.2021.8.08.0000, Relator: FERNANDO ESTEBAM BRAVIM RUY, Data: 06/10/2022).
Cumpra-se, pois, integralmente a decisão id. 54838318, intimando as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do id. 63489885, promovendo o pagamento dos honorários em conta vinculada a este processo ou requerendo o que entenderem de direito (§ 3º do art. 465 do CPC/15).
Considerando-se que ambas as partes requereram a prova, os honorários deverão ser rateados em iguais montantes, cabendo a cada uma depositar aquilo que lhe couber.
Com a juntada do comprovante respectivo, intime-se o perito para indicar dia e hora para início da realização dos trabalhos (que deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias), após, intimem-se as partes para ciência.
Advirtam-se que os assistentes técnicos poderão acompanhar todo o trabalho do perito, que lhes assegurará a participação mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º do art. 466 do CPC/15).
Por fim, com a juntada do laudo pericial aos autos (que deverá obedecer aos requisitos previstos no art. 473 do CPC/15, advertindo-se ao profissional que, se a perícia for inconclusiva ou deficiente, a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho poderá ser corrigida, na forma do § 5º do art. 465 do CPC/15), intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC/15, voltando-me conclusos os autos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Viana, 28 de março de 2025.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
21/05/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 15:59
Processo Inspecionado
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28/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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19/02/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de SUIMARTIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FRIGOMINAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/05/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:49
Audiência Preliminar realizada para 03/04/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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09/04/2024 15:49
Expedição de Termo de Audiência.
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14/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:12
Audiência Preliminar designada para 03/04/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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22/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 13:12
Audiência Preliminar realizada para 09/03/2023 14:50 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
10/03/2023 13:12
Expedição de Termo de Audiência.
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07/02/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:34
Processo Inspecionado
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23/01/2023 12:41
Audiência Preliminar designada para 09/03/2023 14:50 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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20/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:36
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
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06/10/2022 23:03
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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06/10/2022 23:02
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:43
Conclusos para despacho
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05/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 03:49
Decorrido prazo de FRIGOMINAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:51
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2022 14:48
Desentranhado o documento
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29/04/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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29/04/2022 14:20
Expedição de Mandado - citação.
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28/04/2022 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2022 17:46
Processo Inspecionado
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19/04/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
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18/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2022 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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