TJES - 5000999-22.2024.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SOUZA ADAO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000999-22.2024.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE SOUZA ADAO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637, PRISCILA SCARPATTI PRATA - ES22650 Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 69204063.
JOÃO NEIVA-ES, 21 de maio de 2025.
ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/05/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 16:41
Processo Inspecionado
-
20/05/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 16:22
Processo Inspecionado
-
24/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:30
Decorrido prazo de NAYARA OLIVEIRA DE MOURA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:12
Expedição de carta postal - citação.
-
04/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a RITA DE CASSIA DE SOUZA ADAO - CPF: *62.***.*91-49 (REQUERENTE)
-
11/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001846-93.2024.8.08.0044
Karlos Eduardo Gasparini
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Beatriz Pelissari Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 16:55
Processo nº 5014134-72.2024.8.08.0012
Rodrigo Bissoli Amorim
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Francisco Machado Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2024 01:35
Processo nº 5016043-46.2025.8.08.0035
Marlene Rauta Barbosa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Patrick Nascimento Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2025 14:38
Processo nº 5004349-88.2025.8.08.0000
Alexandre Fabricio Dias
Calcados Itapua S/A - Cisa
Advogado: Jose Irineu de Oliveira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 14:03
Processo nº 5000235-77.2024.8.08.0021
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Gildasio dos Santos Conceicao
Advogado: Arilton Batista de Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2024 14:24