TJES - 5000993-39.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000993-39.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO REQUERIDO: MILTON CESAR FLORENCIO BANHOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO - ES7923 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 SENTENÇA I – RELATÓRIO: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram acordo extrajudicial constante no ID nº 71599023, pugnando pela sua homologação.
 
 O Código de Processo Civil estabelece que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é o acordo entre as partes.
 
 Cito: Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação; A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes, caracterizando uma autocomposição bilateral.
 
 Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
 
 Assim, o referido acordo é passível de homologação, uma vez que atende aos requisitos legais.
 
 III – DISPOSITIVO: Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, com efeitos para todas as partes do presente processo e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis nesta fase do procedimento, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Interposto o Recurso Inominado, desde que tempestivo, recebo-o no efeito devolutivo, determinando a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
 
 Após, remetam-se os autos ao E.
 
 Colégio Recursal da Região.
 
 Interpostos os Embargos de Declaração, desde que tempestivos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Decorrido o prazo, conclusos.
 
 Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
 
 Diligencie-se com as formalidades legais.
 
 FUNDÃO-ES, 8 de julho de 2025.
 
 MARCO AURELIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 17:57 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            08/07/2025 11:01 Homologada a Transação 
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                                            25/06/2025 14:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 05:00 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 02:38 Decorrido prazo de MILTON CESAR FLORENCIO BANHOS em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 17:18 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            31/05/2025 00:08 Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025. 
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                                            31/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000993-39.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO REQUERIDO: MILTON CESAR FLORENCIO BANHOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Drº(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao advogado da parte autora para ter ciência das petições apresentadas pelo réu.
 
 FUNDÃO-ES, 23 de maio de 2025.
 
 Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
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                                            23/05/2025 12:48 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            20/05/2025 15:33 Juntada de Petição de embargos à execução 
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                                            20/05/2025 10:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/05/2025 00:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2025 00:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 20:45 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 16:55 Expedição de Mandado - Intimação. 
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                                            23/03/2025 22:55 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            08/03/2025 01:36 Decorrido prazo de LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 01:36 Decorrido prazo de LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 16:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:00, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única. 
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                                            12/02/2025 16:13 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            27/01/2025 12:40 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            21/01/2025 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/01/2025 00:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/01/2025 00:21 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 16:20 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            13/01/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2025 12:30 Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única. 
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                                            17/12/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 13:18 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            01/11/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2024 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 22:15 Audiência Conciliação designada para 14/02/2025 14:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única. 
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                                            30/10/2024 22:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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