TJES - 0012118-45.2012.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de SIMONE LUGON VALLADAO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de IRENE DOS ANJOS OLIVEIRA VALLADAO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de NEWTON VALLADAO JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIANA TONIATO VALLADAO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ROGERIO LUGON VALLADAO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS LUGON VALLADAO em 18/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0012118-45.2012.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: THEREZINHA DE JESUS LUGON VALLADAO, ROGERIO LUGON VALLADAO, ELIANA TONIATO VALLADAO, NEWTON VALLADAO JUNIOR, IRENE DOS ANJOS OLIVEIRA VALLADAO, SIMONE LUGON VALLADAO REQUERIDO: JOEL DA SILVA RABELO, DEMERVAL DA SILVA RABELO, EDILA RABELO DA SILVA, EUNICE RABELO SOUZA, MANUEL JOSE DA SILVA, CLEUZA DA SILVA RABELO, LAURENY RABELO CURTY, JOEL CURTY, MARIA RABELO DA SILVA, CLERIO NASCIMENTO DA SILVA, NEUZA DA SILVA RABELO, JOAO LUIZ DA COSTA SILVA, RAQUEL DA SILVA RABELO CARNEIRO, JOAO CARLOS DA SILVA CARNEIRO, NILZA ELIDIA RABELO DA SILVA, NILDA RABELLO CORREA, CARLOS ALBERTO CORREA, REJANE RABELO SANTOS, MOACIR RODRIGUES SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 Advogados do(a) REQUERENTE: BIANCA LEAL DE FARIAS FIDALGO - ES8804, BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ROGÉRIO LUGON VALLADÃO, ELIANA TONIATO VALLADÃO, NEWTON VALLADÃO JUNIOR, IRENE DOS ANJOS OLIVEIRA VALLADÃO e SIMONE LUGON VALLADÃO, nos autos da presente ação de usucapião, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, sob o argumento de que a sentença de mérito (ID 44278224) foi omissa ao deixar de considerar o falecimento da coautora THEREZINHA DE JESUS LUGON VALLADÃO no curso da lide, conforme informado nos autos (ID 38745520 e certidão ID 38745522).
Assiste razão aos embargantes.
De fato, conforme noticiado e devidamente comprovado nos autos, a coautora THEREZINHA DE JESUS LUGON VALLADÃO faleceu no curso da presente demanda, sendo sucedida por seus herdeiros, também autores da presente ação.
A sentença, ao declarar a usucapião extraordinária do imóvel em favor dos autores, deixou de observar essa circunstância, o que poderá ensejar dificuldades quando da transcrição da decisão perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Desse modo, impõe-se o acolhimento dos embargos, a fim de sanar a omissão apontada, complementando-se a sentença para consignar que o reconhecimento da usucapião se dá em favor de ROGÉRIO LUGON VALLADÃO, NEWTON VALLADÃO JUNIOR e SIMONE LUGON VALLADÃO, na condição de herdeiros da falecida THEREZINHA DE JESUS LUGON VALLADÃO, e dos demais autores, já devidamente qualificados nos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC: ACOLHO os presentes embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, a fim de que conste expressamente na sentença que o reconhecimento da usucapião extraordinária do imóvel descrito na exordial se dá em favor de ROGÉRIO LUGON VALLADÃO, NEWTON VALLADÃO JUNIOR e SIMONE LUGON VALLADÃO, na condição de herdeiros da falecida THEREZINHA DE JESUS LUGON VALLADÃO, bem como em favor dos demais autores, conforme qualificação constante nos autos.
Mantenho, no mais, a r. sentença em todos os seus termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERRA-ES, 18 de abril de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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20/04/2025 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIANA TONIATO VALLADAO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:31
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS LUGON VALLADAO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:31
Decorrido prazo de IRENE DOS ANJOS OLIVEIRA VALLADAO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:31
Decorrido prazo de NEWTON VALLADAO JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:31
Decorrido prazo de SIMONE LUGON VALLADAO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:31
Decorrido prazo de ROGERIO LUGON VALLADAO em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido de IRENE DOS ANJOS OLIVEIRA VALLADAO (REQUERENTE).
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21/05/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 11:00
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/03/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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26/03/2024 16:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/03/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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08/02/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 16:55
Processo Inspecionado
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29/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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