TJES - 5018932-76.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:22
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5018932-76.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE VICENTE DE OLIVEIRA, JOSEFA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO 01.
EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, qualificado nos autos, interpôs Embargos de Declaração visando sanar omissão contida na sentença prolatada por este juízo, haja vista os termos expressos contidos no Código Civil quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios legais. 02.
Não assiste razão ao embargante na busca pelo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, haja vista que o princípio da fundamentação das decisões judiciais não abrange a necessidade de transcrição dos termos expressos da lei sobre índices de parcelas acessórias passíveis de fixação a qualquer tempo e de ofício , cuja aplicação se tornou indene de dúvidas a partir da Lei 14.905/2024 (art. 406, § 1º c/c art. 389, par único, ambos do CC), aliás, como esposado pelo próprio embargante. 03.
Desta feita, rejeito os embargos declaratórios. 04.
Porventura interposto Recurso Inominado, intime-se para contrarrazões em 10 dias, com posterior remessa dos autos ao Colegiado Recursal. 4.1 Transitado em julgado, promova a secretaria as medidas necessárias para o cálculo atualizado do débito, intimando-se o réu para pagamento, em 15 dias, sob pena de incidência da multa legal de 10%.
Inerte, venham os autos cls para adoção de medidas satisfativas.
Feito o pagamento, intime-se o autor para manifestar-se em 05 dias.
Concordando com o valor, expeça-se alvará e voltem os autos cls. 05.
Prossiga-se.
Intimem-se.
Cariacica, data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
23/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 19:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 16:57
Julgado procedente o pedido de JOSE VICENTE DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*19-00 (REQUERENTE) e JOSEFA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*56-34 (REQUERENTE).
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14/01/2025 16:57
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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11/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:25
Audiência Una realizada para 06/11/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
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31/10/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:59
Expedição de carta postal - intimação.
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10/09/2024 07:59
Expedição de carta postal - citação.
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09/09/2024 18:53
Audiência Una redesignada para 06/11/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:01
Audiência Una designada para 10/10/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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