TJES - 0000910-52.2017.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de ADEMIR POSSEBOM DEBONA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de GRAMIC - GRANITOS E MARMORES LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:23
Publicado Decisão - Carta em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0000910-52.2017.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
INTERESSADO: GRAMIC - GRANITOS E MARMORES LTDA., ADEMIR POSSEBOM DEBONA Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS ALBERTO BAIAO - RJ19728 Advogados do(a) INTERESSADO: CIDINEI RODRIGUES NUNES - ES27678, PAULA SARTORIO DOS SANTOS PAIVA - ES18064 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de GRAMIC - GRANITOS E MÁRMORES LTDA e ADEMIR POSSEBOM DEBONA, partes qualificadas nos autos.
As partes ITAÚ UNIBANCO e ADEMIR POSSEBOM DEBONA transacionaram, conforme se lê dos termos e cláusulas do ID 53361504.
O executado ADEMIR informou o cumprimento integral do acordo (ID 53361507) Na disposição dos artigos 840 do CC: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Cumpridas as disposições legais HOMOLOGO a TRANSAÇÃO.
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do 487, III, “b”, do CPC, em relação ao executado ADEMIR POSSEBOM DEBONA.
Por outro lado, em relação à requerida GRAMIC - GRANITOS E MÁRMORES LTDA, deve o feito permanecer suspenso, tal como determinado à fl. 95.
Intimem-se as partes.
Cachoeiro de Itapemirim–ES, 19 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n.º 0606/2025 -
21/05/2025 14:04
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 11:58
Homologado o pedido de ADEMIR POSSEBOM DEBONA - CPF: *88.***.*96-72 (INTERESSADO) e Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
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11/05/2025 04:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:19
Processo Desarquivado
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24/10/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:34
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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