TJES - 5000176-98.2024.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:50
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO), MARIA MADALENA DE LACERDA - CPF: *24.***.*39-04 (REQUERENTE) e SILVANA RAMOS DE AMORIM - CPF: *89.***.*33-06 (REQUERENTE).
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SILVANA RAMOS DE AMORIM em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE LACERDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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21/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000176-98.2024.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA RAMOS DE AMORIM, MARIA MADALENA DE LACERDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA GOVEIA RIGONI - ES24578 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA Refere-se à “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS c/c TUTELA PROVISÓRIA ”, proposta por SILVANA RAMOS DE AMORIM e MARIA MADALENA DE LACERDA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Conforme consta dos autos, as partes transacionaram amigavelmente, na ocasião em que, pleitearam a homologação do acordo firmado entre elas, ID 54875418.
Em se tratando de composição amigável celebrada por ambos, não vejo qualquer obstáculo a homologação do acordo firmado entre as partes.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e consequentemente, julgo extinta a presente ação, nos termos do o art. 487, III, “b” do NCPC c/c art. 924, III também do NCPC .
Intimem-se todos.
Sem custas.
Honorários na forma do acordo, P.R.I.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as observâncias legais.
Diligencie-se.
Dores do Rio Preto/ES – data conforme assinatura eletrônica.
Graciela de Rezende Henriquez Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 15:13
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:53
Extinto o Processo por Cumprimento da Medida Socioeducativa
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22/01/2025 00:20
Juntada de Petição de liberação de alvará
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08/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, Dores do Rio Preto - Vara Única.
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30/09/2024 13:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 14:00 Dores do Rio Preto - Vara Única.
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07/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:06
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 15:00 Dores do Rio Preto - Vara Única.
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29/07/2024 13:06
Expedição de Termo de Audiência.
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24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 06:31
Decorrido prazo de LUIZA GOVEIA RIGONI em 03/07/2024 23:59.
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05/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 15:00 Dores do Rio Preto - Vara Única.
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12/04/2024 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA MADALENA DE LACERDA - CPF: *24.***.*39-04 (REQUERENTE) e SILVANA RAMOS DE AMORIM - CPF: *89.***.*33-06 (REQUERENTE)
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12/04/2024 12:24
Processo Inspecionado
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10/04/2024 07:56
Decorrido prazo de LUIZA GOVEIA RIGONI em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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