TJES - 0014251-20.2021.8.08.0024
1ª instância - 8ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de NEIVA GELKER SEIBEL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:26
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/06/2025 03:43
Publicado Edital - Citação em 22/05/2025.
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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25/05/2025 00:56
Publicado Edital - Citação em 22/05/2025.
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0014251-20.2021.8.08.0024 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: EDIVALDO MORAES Qualificação: Mãe: Elisete Moraes - Pai: Antonio Roberto dos Santos Moraes - Nascimento: 07/07/1981 O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O ACUSADO REU: EDIVALDO MORAES, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Artigos 171 e 288, ambos do Código Penal.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
20/05/2025 15:37
Expedição de Edital - Citação.
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Edital - Citação
-
20/05/2025 15:24
Expedição de Edital - Citação.
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20/05/2025 12:50
Juntada de Edital - Citação
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18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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