TJES - 5001427-62.2022.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:38
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SAO MATEUS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de WILSON LUIZ VENTURIM em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
04/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001427-62.2022.8.08.0038 AÇÃO POPULAR (66) INTERESSADO: LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA REQUERIDO: MITRA DIOCESANA DIOCESE DE SAO MATEUS, MUNICIPIO DE NOVA VENECIA, WILSON LUIZ VENTURIM Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA - ES21863 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - ES19747 Advogado do(a) REQUERIDO: ARTEME BROMMENSCHENKEL - ES14673 DESPACHO Defiro a habilitação do Município de Nova Venécia, na forma do artigo 6º, §3º, da Lei 4.717/65.
Intime-se o ente público para tomar ciência das respostas apresentadas pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
VISTO EM INSPEÇÃO.
NOVA VENÉCIA-ES, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 14:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/05/2025 14:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:21
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA em 22/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 20:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 18:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/10/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 03:58
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA VIANNA em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/08/2022 15:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/08/2022 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/07/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 13:41
Expedição de carta postal - citação.
-
29/06/2022 13:41
Expedição de carta postal - citação.
-
28/06/2022 16:34
Expedição de citação eletrônica.
-
30/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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