TJES - 5008564-69.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 05:02
Decorrido prazo de LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de liberação de alvará
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15/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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13/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5008564-69.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROBERTA COUTINHO MARTINS Advogado do(a) INTERESSADO: VITOR ADAMI MARTINS - ES20708 INTERESSADO: LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ALBERTO ANDERSON ROMAO DOS SANTOS - AL14283, ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS - AL5123 DESPACHO - INTIMAÇÃO Conforme se infere dos termos do “RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA” em anexo, restou devidamente bloqueado o saldo remanescente do débito aqui executado, sendo que, nesta oportunidade, expedi ordem para transferência dos valores para a agência do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo sediada nesta Comarca (agência 0271).
Intime-se a parte exequente.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (se for o caso), para, querendo, apresentar os respectivos Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo, com posterior conclusão dos autos para decisão.
Sobrevindo inércia por parte da parte devedora, o que deverá ser certificado pela Secretaria, ou havendo expressa concordância sobre o levantamento da quantia pelo credor, expeça-se alvará eletrônico (Ato Normativo nº 036/2018) em favor da parte exequente, ou de seus advogados, se possuírem poderes especiais para tanto.
Se a parte preferir, poderá ser expedido alvará eletrônico de transferência, devendo para tanto trazer seus dados bancários, sob sua própria responsabilidade ou de seu patrono, e ciente de que, na hipótese de TED, deverá arcar com os custos bancários respectivos.
Após, façam os autos conclusos para extinção da execução.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz -
22/05/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 01:35
Decorrido prazo de LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Desentranhado o documento
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22/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 14:02
Desentranhado o documento
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17/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 14:13
Processo Reativado
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23/09/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:01
Transitado em Julgado em 27/08/2024 para LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e ROBERTA COUTINHO MARTINS - CPF: *99.***.*82-45 (REQUERENTE).
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13/09/2024 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 01:58
Decorrido prazo de LIMA STF INTERMEDIACOES LTDA em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido de ROBERTA COUTINHO MARTINS - CPF: *99.***.*82-45 (REQUERENTE).
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21/05/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 17:22
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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21/05/2024 16:21
Expedição de Termo de Audiência.
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21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 16:56
Não Concedida a Medida Liminar a ROBERTA COUTINHO MARTINS - CPF: *99.***.*82-45 (REQUERENTE).
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06/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:54
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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05/03/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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