TJES - 5000073-83.2023.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES CARNIELLO em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000073-83.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ANTONIA LOPES CARNIELLO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA - ES12683, RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI - ES23992, ROMULO SANTOLINI DE CASTRO - ES24497 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por ANTONIA LOPES CARNIELLO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Oportunamente foram homologados os cálculos e expedidos RPV´S, relativos ao valor principal da condenação e honorários sucumbenciais, sem impugnação das partes.
Na sequência, existe comprovante de depósitos. É o breve relatório.
Decido.
Estando satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A despeito da erronia na individualização do beneficiário e comando anteriormente proferido, verifica-se que não houve impugnação ao valor solicitado, e o causídico efetivamente beneficiário, encontra-se vinculado ao processo desde a fase de conhecimento.
Dessa forma, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, (id 64904793), nos termos do Ofício Circular 220/2011 do Corregedoria Geral de Justiça do ETJES.
Por derradeiro, não há imperiosidade de arbitramento de honorários, em se tratando de “execução invertida/equiparação”, ante a concordância expressa com o cálculo apresentado.
Ademais, inexistindo impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (STJ. 1ª Seção.
REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024.
Recurso Repetitivo - Tema 1190.) Promovida a liquidação das custas, solicite-se pagamento, caso não tenham sido oportunamente quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
19/05/2025 17:02
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 17:02
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 15:59
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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19/05/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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03/11/2024 10:44
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES CARNIELLO em 01/11/2024 23:59.
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08/10/2024 22:16
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2024 23:59.
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09/03/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:17
Processo Inspecionado
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22/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ROMULO SANTOLINI DE CASTRO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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22/11/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ROMULO SANTOLINI DE CASTRO em 26/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:31
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:44
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:29
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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