TJES - 5000081-46.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000081-46.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WENDER REGER GOMES REGATIERI Nome: WENDER REGER GOMES REGATIERI Endereço: ROSA, 111, CASA B, LUIS IGLESIAS, COLATINA - ES - CEP: 29707-311 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: AV.
ENGENHEIRO LUÍS CARLOS BERRINI, 1376, ., Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela juíza leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
20/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO) e WENDER REGER GOMES REGATIERI - CPF: *06.***.*77-63 (REQUERENTE).
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20/05/2025 13:54
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 16:38
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de habilitações
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15/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a WENDER REGER GOMES REGATIERI - CPF: *06.***.*77-63 (REQUERENTE)
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07/01/2025 19:30
Conclusos para decisão
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07/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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07/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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