TJES - 5002324-84.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 12:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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02/07/2025 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
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02/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5002324-84.2025.8.08.0006 REQUERENTE: SERGIO ANTONIO LIUTH Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL DE ANGELI ZARDO - ES23443 REQUERIDO: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A DESPACHO Cite(m)-se os(as) requeridos(as), bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 02/07/2025 Hora: 12:30 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*90.***.*78-34?pwd=P8gCYa4dK1Us6DwYIsJJkZG0aZEfgC.1 ID da reunião: 890 9027 8734 Senha: 71003554 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 9 de maio de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
19/05/2025 15:57
Expedição de Citação eletrônica.
-
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 12:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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01/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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