TJES - 5015976-47.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015976-47.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ALFATECH MANUTENCAO & SERVICOS EIRELI Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud, ao Renajud e ao Infojud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada: Os demais resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
21/05/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:19
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/08/2024 15:48
Juntada de
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27/08/2024 12:37
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:43
Juntada de
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14/11/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:01
Juntada de
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21/03/2023 12:58
Expedição de Mandado - citação.
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20/03/2023 18:24
Processo Inspecionado
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20/03/2023 18:24
Decisão proferida
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26/01/2023 15:22
Conclusos para decisão
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24/01/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 10:22
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 21:16
Decisão proferida
-
18/08/2022 17:29
Conclusos para decisão
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18/07/2022 10:05
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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