TJES - 0001506-04.2019.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de DANIEL ALEXSANDER DE BEM em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:55
Não concedida a liberdade provisória de DANIEL ALEXSANDER DE BEM (REU) e GUSTAVO DOS SANTOS DE SOUZA (REU)
-
22/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0001506-04.2019.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DHIONATAN ROSA XAVIER RODRIGUES, GUSTAVO DOS SANTOS DE SOUZA, DANIEL ALEXSANDER DE BEM Advogado do(a) REU: CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA - ES17869 Advogados do(a) REU: PETERSON SANT ANNA DA SILVA - ES15288, VALDIRENE MATIAS DA SILVA PENHA - ES29644 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar RAZÕES ao Recurso em Sentido Estrito em favor de seu cliente, no prazo de Lei.
SERRA-ES, 20 de maio de 2025.
MARISTELA VALLANDRO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:49
Processo Inspecionado
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21/03/2025 16:49
Não concedida a liberdade provisória de GUSTAVO DOS SANTOS DE SOUZA (REU) e DANIEL ALEXSANDER DE BEM (REU)
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21/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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08/03/2025 00:56
Decorrido prazo de PETERSON SANT ANNA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIEL ALEXSANDER DE BEM em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 01:48
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2025 00:27
Juntada de Certidão
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11/01/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 00:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 17:56
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/12/2024 15:41
Expedição de Mandado - intimação.
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05/11/2024 13:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:25
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2024 12:25
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2024 12:25
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 22:05
Não concedida a liberdade provisória de DANIEL ALEXSANDER DE BEM (REU) e GUSTAVO DOS SANTOS DE SOUZA (REU)
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23/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:40
Não concedida a liberdade provisória de DANIEL ALEXSANDER DE BEM (REU) e GUSTAVO DOS SANTOS DE SOUZA (REU)
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26/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:52
Não concedida a liberdade provisória de DANIEL ALEXSANDER DE BEM (REU) e GUSTAVO DOS SANTOS DE SOUZA (REU)
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06/03/2024 14:52
Processo Inspecionado
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06/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
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21/02/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 07:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:30
Decorrido prazo de DHIONATAN ROSA XAVIER RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:30
Decorrido prazo de DANIEL ALEXSANDER DE BEM em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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