TJES - 5003104-10.2020.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de POLPAS SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DERIO NEITZEL em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:39
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5003104-10.2020.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DERIO NEITZEL, POLPAS SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTERESSADO: HIORAM PAUER DISCHER *29.***.*81-10 Advogado do(a) INTERESSADO: ELIANE VIEIRA PAZ - ES30485 DECISÃO/CARTA COM AR Vistos, etc.
Inicialmente, não obstante os termos do petitório de ID nº 49790459, em que o exequente pretende a penhora do veículo em que foi lançada a restrição de transferência, observo que a existência dos Embargos de Terceiro de nº 5024790-19.2024.8.08.0035, que se encontra em vias de julgamento, é causa suficiente para suspensão deste processo, uma vez que o mérito lá discutido impactará diretamente a presente demanda, à luz dos artigos 921, inciso I, e 313, inciso V, alíneas "a" e "b", todos do CPC, vale dizer, não há como se determinar a penhora do automóvel a que se atribui a propriedade do executado ante a existência de discussão judicial acerca da posse/propriedade do patrimônio em questão.
Sendo assim, SUSPENDO o presente processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art. 313, §4º do CPC, sem prejuízo de que a parte exequente apresente outros bens de titularidade incontroversa do executado passíveis de penhora, hipótese na qual este feito poderá prosseguir regularmente.
Além disso, na contraproposta de ID nº 31816441 oferecida pelo exequente, observo que os cálculos elaborados utilizaram a incidência de honorários advocatícios, o que é vedado em sede de Juizados Especiais, conforme inteligência do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Deste modo, quando do prosseguimento do feito, o exequente deverá ser intimado para, em 10 (dez) dias, oferecer o valor adequado do débito exequendo, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Diligencie-se, servindo a presente de Carta com AR.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO Requerido(s): Nome: HIORAM PAUER DISCHER *29.***.*81-10 Endereço: Rua do Campinho, 236, e-mail hioramdischerhotmail.com, Aribiri, VILA VELHA - ES - CEP: 29120-440 Requerente(s): Nome: DERIO NEITZEL Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 107, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-226 Nome: POLPAS SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Endereço: AREA VENDINHA, S/N, JOATUBA, LARANJA DA TERRA - ES - CEP: 29615-000 -
12/02/2025 15:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 50247901920248080035
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12/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5024790-19.2024.8.08.0035
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21/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:11
Apensado ao processo 5024790-19.2024.8.08.0035
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07/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2024 20:56
Expedição de carta postal - intimação.
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21/06/2024 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 19:56
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:50
Juntada de
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20/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:06
Juntada de
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10/01/2024 14:35
Expedição de carta postal - intimação.
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04/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 04:47
Decorrido prazo de DERIO NEITZEL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:47
Decorrido prazo de POLPAS SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:43
Juntada de
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10/08/2023 15:30
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:26
Decisão proferida
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20/04/2023 17:26
Processo Inspecionado
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20/01/2023 17:11
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:05
Juntada de
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16/09/2022 14:28
Expedição de carta postal - intimação.
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16/09/2022 14:22
Processo Reativado
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16/09/2022 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 13:12
Transitado em Julgado em 31/05/2022 para DERIO NEITZEL - CPF: *05.***.*11-30 (REQUERENTE), HIORAM PAUER DISCHER *29.***.*81-10 - CNPJ: 34.***.***/0001-67 (REQUERIDO) e POLPAS SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-39 (REQUERENTE).
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03/06/2022 02:21
Decorrido prazo de DERIO NEITZEL em 30/05/2022 23:59.
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03/06/2022 02:21
Decorrido prazo de POLPAS SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 30/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2022 17:04
Julgado procedente em parte do pedido de DERIO NEITZEL - CPF: *05.***.*11-30 (REQUERENTE) e POLPAS SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-39 (REQUERENTE).
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07/03/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 13:14
Juntada de
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15/02/2022 08:00
Decorrido prazo de HIORAM PAUER DISCHER *29.***.*81-10 em 10/02/2022 23:59.
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31/01/2022 15:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2021 16:06
Expedição de carta postal - citação.
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24/11/2021 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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13/08/2021 17:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/07/2021 16:50
Expedição de carta postal - citação.
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21/07/2021 00:35
Decorrido prazo de DERIO NEITZEL em 26/05/2021 23:59.
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21/07/2021 00:35
Decorrido prazo de POLPAS SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/05/2021 23:59.
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20/07/2021 14:19
Decorrido prazo de DERIO NEITZEL em 26/05/2021 23:59.
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20/07/2021 14:19
Decorrido prazo de POLPAS SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/05/2021 23:59.
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29/04/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 16:29
Juntada de
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27/04/2021 15:20
Expedição de carta postal - intimação.
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27/04/2021 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
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22/01/2021 16:12
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2021 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/01/2021 16:09
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/10/2020 14:32
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2020 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 12:38
Conclusos para despacho
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23/10/2020 14:16
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2020 17:46
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/10/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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