TJES - 5000329-28.2025.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:50
Decorrido prazo de RENAN VESOLA BORGES em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000329-28.2025.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN VESOLA BORGES REQUERIDO: GUSTAVO GOMES BAHIENSE Advogado do(a) REQUERENTE: JHONATAN REIS ONOFRE - ES39404 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO.
ALTERE-SE a Classe da presente demanda para “PROCEDIMENTO CÍVEL”, uma vez que o endereçamento da peça foi destinado a tal.
Noutro giro, embora tenha sido requerido o pedido de gratuidade da justiça, verifico que o objeto da presente demanda, que envolve a rescisão de contrato de parceria rural e a discussão sobre a propriedade e utilização de equipamentos agrícolas, demonstra a necessidade de melhor averiguação da alegada hipossuficiência financeira do autor.
A concessão da gratuidade da justiça é medida que visa garantir o acesso à justiça aos que realmente não possuem condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
No entanto, a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para comprovar a real necessidade do benefício, especialmente quando o objeto da lide sugere uma situação financeira diversa.
Nesse sentido, considerando a natureza da presente ação e os valores envolvidos, bem como o fato de que o autor alega ter realizado investimentos significativos na aquisição de maquinário agrícola, entendo imprescindível que este comprove, de forma cabal, a sua alegada hipossuficiência financeira, a fim de evitar a concessão indevida do benefício da gratuidade da justiça.
Assim, com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que julgar pertinentes para comprovar a sua alegada hipossuficiência financeira.
DILIGENCIE-SE.
PRESIDENTE KENNEDY-ES, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 07:15
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 07:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:05
Processo Inspecionado
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08/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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