TJES - 5000974-69.2023.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DOS SANTOS JORGE ALVES em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000974-69.2023.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO DOS SANTOS JORGE ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Advogados do(a) REQUERENTE: GERLIS PRATA SURLO - ES17647, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de quantia certa que, conforme planilha de cálculo ID 62840746, totaliza-se o valor de R$ 21.375,90 e compreende-se ao período de maio/2018 a dezembro/2022.
Intimado, o Ente executado concordou com o montante (ID 67502799).
Vieram os autos conclusos.
Apesar de dispensável, eis o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos da fundamentação da sentença ID 32523244, "resta configurada a nulidade dos contratos de trabalho para o exercício da função pública", pois "o longo período contratual, entre 28/03/2019 a 31/12/2020 e 11/04/2019 a 31/12/2020, sem a realização de concurso público, apenas reafirma o desvirtuamento da contratação de caráter emergencial".
Em consequência, o dispositivo sentencial julgou, parcialmente, procedente "o pedido autoral para DECLARAR a nulidade dos reportados contratos, CONDENANDO o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ao pagamento do FGTS correspondente".
No ponto, verifica-se, textualmente, que a procedência foi parcial, eis que a autora somente comprovou o vínculo com o Município de Itapemirim no período de 28/03/2019 a 31/12/2020 e 11/04/2019 a 31/12/2020.
Afinal, as demais fichas financeiras retratam contratações de outros Entes federativos (Marataízes, Piúma e Anchieta).
Dessa forma: 1.
Chamo o feito a ordem e determino que a exequente apresente nova planilha de cálculo, conforme período delimitado na sentença. 2.
Atendido o item anterior por parte da exequente, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução. 3.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar. 4.
Por fim, em atenção ao art. 3º, §6º, do Ato Normativo nº 017/2022, à Contadoria do Juízo para "informar se os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública".
E, como medida de economicidade, se os critérios estiverem em desacordo com a normatização/dispositivo sentencial, a Contadoria Judicial deverá apresentar o cálculo.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
21/05/2025 14:39
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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06/05/2025 16:49
Conta Atualizada
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25/04/2025 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Itapemirim
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22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 15:23
Processo Reativado
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10/02/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:21
Transitado em Julgado em 17/11/2023 para MARIA DO AMPARO DOS SANTOS JORGE ALVES - CPF: *31.***.*37-18 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
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17/11/2023 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:04
Decorrido prazo de GERLIS PRATA SURLO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:04
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:04
Decorrido prazo de LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 17:44
Expedição de intimação - diário.
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19/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DO AMPARO DOS SANTOS JORGE ALVES - CPF: *31.***.*37-18 (REQUERENTE).
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18/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 18/07/2023 23:59.
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14/06/2023 04:31
Decorrido prazo de LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 04:31
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 16:01
Expedição de citação eletrônica.
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22/05/2023 13:58
Processo Inspecionado
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22/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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