TJES - 5014778-67.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5014778-67.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO EXECUTADO: WELLERSON FLAVIO CORDEIRO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Em consulta aos autos, constata-se que as partes celebraram acordo, por meio do qual o executado se compromete ao pagamento de R$ 3.584,74 (três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) para quitação das cotas condominiais relativas aos meses de setembro e dezembro de 2024, além dos meses de janeiro, março e junho de 2025.
Nesse sentido, homologa-se transação (id. 71264360), porquanto subscrita pelas partes que são capazes e o objeto da lide é disponível, resolvendo-se o processo nos termos do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil.
Cabe ressaltar que neste acordo somente se insere o débito desta ação e que não haverá homologação do acordo em relação a honorários, incabíveis no Juizado.
Publique-se, registre-se e arquive-se independente de intimação (Enunciado 22 da Turma de Uniformização Estadual).
SERRA, 23 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO Endereço: DOM PEDRO II, 354, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: WELLERSON FLAVIO CORDEIRO DA SILVA Endereço: Rua Dom Pedro II, 354, Unidade 410 04, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 -
23/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:51
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 12:50
Homologada a Transação
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18/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:08
Processo Reativado
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18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/06/2025 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 02:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 21:08
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 10:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:45, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:00
Juntada de Petição de desistência da ação
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5014778-67.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO EXECUTADO: WELLERSON FLAVIO CORDEIRO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na inicial, com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 11 de junho de 2025 às 13:45 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 5 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO Endereço: DOM PEDRO II, 354, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: WELLERSON FLAVIO CORDEIRO DA SILVA Endereço: Rua Dom Pedro II, 354, Unidade 410 04, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 -
21/05/2025 14:52
Expedição de Mandado - Citação.
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21/05/2025 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 13:45, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 14:42
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 17:18
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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05/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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