TJES - 5003611-96.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 02:00
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 02:00
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:40
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 02:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:23
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5003611-96.2024.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: DAVID KIPERT, VALDEVINO EGERT SCHMIDT, ILMA FLEGLER SCHMIDT, PATRICIA SCHMIDT KIPERT Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, objetivando o percebimento de R$ 43.822,13.
Comprovante de pagamento das custas processuais, em ID 56436503.
Em ID 38966636, o exequente informou que foi realizado acordo extrajudicial, referente ao objeto do contrato, tendo ocorrido o pagamento, pendente, portanto, a execução dos honorários advocatícios.
Foi apresentado acordo, em ID 68331537, em relação aos honorários advocatícios.
Isso posto, com base no que dispõe o artigo 487, III do CPC, homologo o acordo apresentado em ID 68331537, resolvendo o mérito quanto à obrigação principal.
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, §3º, do CPC.
Condeno o executado ao pagamentos de honorários ao advogado do autor, que fixo em 10% sobre o acordo da obrigação principal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
20/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/05/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 12:49
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/05/2025 12:49
Processo Inspecionado
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12/05/2025 12:49
Homologada a Transação
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07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:15
Decorrido prazo de PATRICIA SCHMIDT KIPERT em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ILMA FLEGLER SCHMIDT em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:15
Decorrido prazo de VALDEVINO EGERT SCHMIDT em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:15
Decorrido prazo de DAVID KIPERT em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 01:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:35
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 16:38
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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31/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 19:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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