TJES - 0000361-16.2020.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para EDMAR FAVARATO - CPF: *03.***.*24-49 (CURADOR), HILDO FAVARATO (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (TERCEIRO INTERESSADO).
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19/05/2025 13:27
Processo Reativado
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19/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000361-16.2020.8.08.0067 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HILDO FAVARATO REQUERIDO: HILDO FAVARATO Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - ES17188 DECISÃO Vistos em inspeção Trata-se pedido de alvará ajuizado por Hildo Favarato, representado por seu curador Edmar Favarato, pleiteando o levantamento de valores depositados em seu favor.
Consta às fls. 18/18-verso dos autos digitalizados, sentença favorável ao pedido, com imposição ao curador do autor da obrigação de prestar contas a respeito do valor levantado.
Consta no ID 45222947, a prestação de contas apresentada por Edmar Favarato acompanhada pela documentação de ID 45222952.
Com vista dos autos o Ministério Público apresentou parecer pela aprovação da prestação de contas (ID 53171382). É a síntese do necessário.
Decido.
Após a devida análise da documentação apresentada e considerando o cumprimento das exigências legais e regulamentares, aprova-se a prestação de contas, reconhecendo-se a regularidade dos atos praticados.
Assim, arquive-se o feito, dando-se ciência às partes interessadas.
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA/ES, na data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente.
GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito -
06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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06/02/2025 13:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:14
Processo Inspecionado
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05/02/2025 15:14
Homologado o pedido de EDMAR FAVARATO - CPF: *03.***.*24-49 (CURADOR)
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23/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
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25/07/2023 03:49
Decorrido prazo de HILDO FAVARATO em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:31
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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