TJES - 0003334-98.2023.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 01:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:36
Juntada de
-
26/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0003334-98.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDERSON DA SILVA CAMPOS DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Observo que a advogada constituída pelo réu foi intimada para apresentar razões ao recurso de apelação em três ocasiões e em todas se manteve inerte.
Ademais, não há nos autos qualquer informação sobre renúncia expressa do advogado.
A inércia da defesa não se coaduna com a postura ética e de cooperação que se espera do patrono, além de ter prejudicado gravemente o réu com o prolongamento do processo.
E mais, diante do abandono processual injustificado pela defesa constituída, faz-se necessária a aplicação do art. 265 do CPP: Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
Ante o exposto e pela irrenunciabilidade da defesa técnica: a) Destituo da defesa a advogada MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ - OAB/ES 25400. b) Intime-se o réu para constituir, no prazo de 5 (cinco) dias, novo patrono ou para dizer se não têm condições financeiras para tanto, hipótese que ensejará a nomeação de defensor dativo para assisti-lo; c) Comunique-se à OAB/ES para os procedimentos que entender adequados.
Instrua-se a comunicação com cópia da presente decisão e certidão que conste a data das intimações da advogada e o consequente decurso do prazo.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
22/05/2025 14:53
Expedição de Mandado - Intimação.
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ em 05/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de EDERSON DA SILVA CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:32
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
13/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:10
Decorrido prazo de KESIA DE ALMEIDA NEVES CAMPOS em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:32
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
04/09/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 14:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:57
Juntada de Petição de memoriais
-
04/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/07/2024 17:00 Colatina - 3ª Vara Criminal.
-
04/07/2024 10:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:30
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/06/2024 15:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:54
Publicado Intimação - Diário em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:54
Expedição de intimação - diário.
-
24/11/2023 16:54
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/07/2024 17:00 Colatina - 3ª Vara Criminal.
-
24/11/2023 16:29
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
24/11/2023 16:29
Concedida a Liberdade provisória de EDERSON DA SILVA CAMPOS - CPF: *34.***.*85-21 (REU).
-
22/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 20/11/2023.
-
18/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:48
Expedição de intimação - diário.
-
16/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:44
Proferida Decisão Saneadora
-
16/11/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:37
Expedição de intimação - diário.
-
07/11/2023 06:14
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2023.
-
26/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:02
Expedição de intimação - diário.
-
24/10/2023 14:02
Expedição de Mandado - citação.
-
24/10/2023 13:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:52
Recebida a denúncia contra EDERSON DA SILVA CAMPOS - CPF: *34.***.*85-21 (FLAGRANTEADO)
-
20/10/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 07:43
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
19/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 13:02
Expedição de intimação - diário.
-
17/10/2023 12:59
Expedição de intimação - diário.
-
17/10/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:36
Nomeado defensor dativo
-
16/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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