TJES - 5000819-34.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:10
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 19:47
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5000819-34.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO MOREIRA REU: BANCO C6 S.A.
REQUERIDO: JOSE FRANCISCO MIGUEL DECISÃO / MANDADO / DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 25/07/2025, às 13 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*41-49 ID da reunião: 810 1294 1249 B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); B.3) Defiro, desde já, a participação de patronos de forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE ATO CITATÓRIO/INTIMATÓRIO ELETRÔNICO.
Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, ou não estando o polo passivo cadastrado no referido domicílio, prossiga-se nos termos do § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juíza de Direito -
21/05/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 13:00, Marataízes - Vara Cível.
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20/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 17:48
Conclusos para decisão
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05/08/2024 19:46
Juntada de Petição de indicação de prova
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05/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 20:56
Juntada de Petição de reconvenção
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25/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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18/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:12
Processo Inspecionado
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27/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:15
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:55
Processo Inspecionado
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06/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO MOREIRA - CPF: *03.***.*71-87 (AUTOR).
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09/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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