TJES - 5004524-35.2023.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO FILHO em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004524-35.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES4367, LEANDRA TORRES - ES28900 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO FILHO em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
Impugnação apresentada no ID 44843667, na qual o executado alega excesso de execução.
Manifestação do exequente no ID 52212529, por meio do qual, concorda com os cálculos do Município e abre mão dos valores excedentes ao teto do RPV. É O RELATÓRIO, DECIDO.
Conforme exposto, a parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Município de Aracruz em sua impugnação, qual seja, o valor de R$ 18.396,91 (dezoito mil, trezentos e noventa e seis reais), atualizado até Maio/2024.
Na hipótese, o exequente, de forma expressa e inequívoca, manifestou renúncia ao valor excedente, com o objetivo de viabilizar o pagamento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 100, §3º, da Constituição Federal.
Tal prática é permitida por força do artigo 87, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT que faculta ao credor renunciar ao crédito do valor excedente ao teto.
Desse modo, estando as partes de acordo quanto ao valor e havendo renúncia válida e expressa do exequente, HOMOLOGO o crédito em R$ 13.104,22 (valor referente ao teto do RPV do Município de Aracruz – Decreto 46.246/2024).
Via de consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do CPC e DETERMINO: 1) EXPEÇA-SE RPV da quantia homologada em face do Município de Aracruz e após, INTIME-SE o exequente para informar os dados bancários necessários a confecção do alvará.
Com a informação, EXPEÇA-SE.
Custas finais pelo executado, caso haja.
CONDENO o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução apontado pelo executado na impugnação (ID 44843667), na forma do art. 85, §3º, I e §7o, do CPC, porém SUSPENDO a exigibilidade da cobrança, diante do benefício da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE o executado para pagar as custas processuais finais/remanescentes.
Em caso de não pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES.
Ao final, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
ALTERE-SE a classe judicial para cumprimento de sentença.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 16:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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03/02/2025 18:08
Realizado cálculo de custas
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08/10/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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24/09/2024 16:59
Transitado em Julgado em 13/07/2024 para JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO FILHO - CPF: *16.***.*84-83 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:19
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 22:14
Processo Inspecionado
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15/05/2024 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 14:35
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:23
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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