TJES - 0000098-24.2021.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 00:04
Publicado Mandado - Citação em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000098-24.2021.8.08.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CASA DO ADUBO S.A INTERESSADO: RONALDO DE SOUSA RIBEIRO Endereço: Nome: RONALDO DE SOUSA RIBEIRO Endereço: Rua Honório Baptista de Araújo, 33, Silvana, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 MANDADO DE CITAÇÃO Executado: RONALDO DE SOUSA RIBEIRO, CPF *45.***.*49-77, residente na Rua Honório Baptista de Araújo, 33, Silvana, Bom Jesus do Norte/ES.
FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado: RONALDO DE SOUSA RIBEIRO, CPF *45.***.*49-77, residente na Rua Honório Baptista de Araújo, 33, Silvana, Bom Jesus do Norte/ES, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar ao Exequente a quantia de R$ 9.636,27 (nove mil seiscentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos) valor apresentado em 11/01/2021, nos termos da Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial supra referenciada, petição inicial em anexo, sob pena de não o fazendo lhe ser penhorado tantos bens o quanto bastem para garantia da Execução.
Para tanto, fica o Sr.
Oficial de Justiça munido da segunda via do presente Mandado, devendo tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, efetuar a penhora e avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado, art. 829 §§ 1º e 2º do CPC.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor a execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, se comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá requerer o parcelamento do restante da dívida em até seis parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, (artigos 914, 915 e 916 e seus parágrafos).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime o cônjuge do executado, se houver, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 CPC), intimando-se o exequente supracitado para providenciar a inscrição da penhora no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, na forma do artigo 844 do CPC.
Ficando desde já ciente que foram arbitrados honorários advocatícios sobre o percentual de 10% (dez por cento), do valor da Execução, os quais, serão reduzidos pela metade caso haja pagamento integral do débito no prazo assinado, (art. 827 e § 1° do CPC).
Bom Jesus do Norte/ES, 13 de novembro de 2024.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado também através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060216124022100000025030565 Petição (outras) Petição (outras) 23091317193734100000029477293 Despacho Despacho 23100517382723500000030596064 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100517382723500000030596064 Certidão Certidão 24012217090184700000035183052 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24012217380492900000035187506 Petição (outras) Petição (outras) 24031116035649900000037702486 Devolução AR Certidão - Juntada 24031413095966700000037908637 Despacho Despacho 24081019232122700000046007242 BOM JESUS DO NORTE-ES, 13 DE NOVEMBRO DE 2024. -
22/05/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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15/02/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 01:14
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2024 19:23
Processo Inspecionado
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10/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:46
Decorrido prazo de ENOCK SAMPAIO TORRES em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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