TJES - 5000295-13.2025.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:30, Ibiraçu - 1ª Vara.
-
03/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000295-13.2025.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENILDO BARBOSA REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 DESPACHO Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil disciplina que além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano (§ 2º, art. 9º).
Observo que o advogado CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA, aparentemente excedeu suas atuações neste Estado.
Digo isto pois, numa breve consulta ao sistema Pje, ingressou com mais de 05 (cinco) petições, sem comprovar sua respectiva inscrição suplementar.
Assim, intime-se referido advogado para juntar aos autos, em cinco dias, sua OAB suplementar.
Findo o prazo retro, sem comprovação da inscrição suplementar, oficie-se à OAB/ES com cópia do presente despacho, para ciência e providências que entender cabíveis.
IBIRAÇU-ES, 20 de maio de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 18:25
Processo Inspecionado
-
20/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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