TJES - 5000368-94.2022.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000368-94.2022.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG71886 EXECUTADO: ANDERSON ANTONIO VIEIRA, MARCIA BLASER, EDSON BLASER, VANIA MARIA DELUCA BLASER DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de ID. retro. 2.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 3.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo). 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, PAVMTO 11, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 Nome: ANDERSON ANTONIO VIEIRA Endereço: Zona Rural, S/N, Córrego Cedro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: MARCIA BLASER Endereço: Zona Rural, S/N, Córrego Cedro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: EDSON BLASER Endereço: Zona Rural, S/N, Ramal Santa Rita, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: VANIA MARIA DELUCA BLASER Endereço: São Jorge do Tiradentes, S/N, Ramal Santa Rita, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
23/07/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:56
Decretada a indisponibilidade de bens
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14/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000368-94.2022.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUDMILA KAREN DE MIRANDA - MG140571 EXECUTADO: ANDERSON ANTONIO VIEIRA, MARCIA BLASER, EDSON BLASER, VANIA MARIA DELUCA BLASER DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em face de ANDERSON ANTONIO VIEIRA, MARCIA BLASER, EDSON BLASER, VANIA MARIA DELUCA BLASER.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 3.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 4.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
20/05/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 01:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/02/2025 16:45
Decorrido prazo de MARCIA BLASER em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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11/08/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 14:15
Conclusos para decisão
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13/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2023 13:35
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 09:58
Expedição de intimação - diário.
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05/04/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 02:12
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:12
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 07/11/2022 23:59.
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03/10/2022 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2022 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2022 13:30 Rio Bananal - Vara Única.
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21/09/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 10:46
Conclusos para decisão
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06/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 16:31
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 13:30 Rio Bananal - Vara Única.
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30/06/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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