TJES - 5014454-87.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5014454-87.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA DIAS DA MOTTA REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: NILBERTO RAMOS DA SILVA - ES16537 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (ao) AUTOR: FATIMA DIAS DA MOTTA, para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida em ID nº53263154, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 28 de julho de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
28/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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12/06/2025 02:03
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:03
Decorrido prazo de FATIMA DIAS DA MOTTA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5014454-87.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA DIAS DA MOTTA REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: NILBERTO RAMOS DA SILVA - ES16537 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID44376684, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID52220902. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052220174727300000024494762 RG DE FÁTIMA Documento de Identificação 23052220174761000000024494764 Declaração de Hipossuficiência de Fátima Documento de comprovação 23052220174789100000024494765 PROCURAÇÃO de Fátima Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052220174822800000024494767 Anexo 09 - Extrato e 2ª Via de Conta Documento de comprovação 23052220174849000000024494772 Anexo 10 - visualizar-nota-fiscal Documento de comprovação 23052220174876000000024494773 Anexo 12 - Extrato negativo (1) Documento de comprovação 23052220174896600000024494774 Anexo 11 - Demonstrando a instalação suspensa Documento de comprovação 23052220174915300000024494775 Anexo 08.1 Demonstrativo de Cálculo Documento de comprovação 23052220174939000000024494776 Anexo 07 Gmail - Resposta automática_ OUVIDORIA EDP 950184796 Documento de comprovação 23052220174957800000024494778 Anexo 06.4 Gmail - ENC_ Você recebeu uma carta da EDP! Documento de comprovação 23052220174994000000024494780 Anexo 08 - Gmail - OUVIDORIA EDP 950184796 Documento de comprovação 23052220175014000000024494782 Anexo 06.3 Pedido de Reconsideração (2) Documento de comprovação 23052220175032400000024494783 Anexo 06.2 Procuração (2) Documento de comprovação 23052220175052000000024494786 Anexo 06.1 - do Anexo 083.220504.EDPES.CCIELE.12152205_000002 (1) (1) Documento de comprovação 23052220175073800000024494784 Anexo 06 - Recurso Gmail - OUVIDORIA EDP 950184796 Documento de comprovação 23052220175099300000024494788 Anexo 05 - Respostas do recurso.
Documento de comprovação 23052220175119000000024494789 Anexo 02 - Recurso Administrativo 20-10-2022 (1) Documento de comprovação 23052220175137300000024494791 Anexo 01 - Notificação de Irregularidade (1) Documento de comprovação 23052220175165800000024494793 Anexo 04 - Resposta do pedido de recosideração via teelfone Gmail - ENC_ Você recebeu uma carta da E Documento de comprovação 23052220175185700000024494794 Anexo 04 - Anexo carta - 083.220504.EDPES.CCIELE.12152205_000002 (2) Documento de comprovação 23052220175207500000024494795 Anexo 03 - Resposta do Recurso - Anexo 02 Documento de comprovação 23052220175222400000024494796 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23052409201238700000024558992 Decisão - Carta Decisão - Carta 23052614315262500000024578375 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23061215194580500000025319458 relatório SERASA Documento de comprovação 23061215194625200000025320600 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071716412701200000026969135 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052614315262500000024578375 Cumprimento de Liminar Petição (outras) 23072814225507400000027516091 02 - Jogo Societário Documento de representação 23072814225529200000027516100 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072814225567800000027516101 04 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072814225605600000027516102 05 - Substabelecimento DC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072814225628100000027516103 06 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_11.07.2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072814225653300000027516541 07 - Carta Preposição - Março 2023 Carta de Preposição em PDF 23072814225679000000027516529 08 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_11.07.2023 Carta de Preposição em PDF 23072814225704300000027516531 Decisão Decisão 23111615453471900000032500837 Contestação Contestação 23120417370770300000033447146 01 - Jogo Societário Documento de representação 23120417370782100000033447154 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120417370815400000033448259 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120417370845600000033448261 04 - Substabelecimento DC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120417370866300000033448262 05 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_20.11.2023 1 (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120417370884700000033448264 06 - Substabelecimento_Presencial e Virtual_10.11.2023 1 (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120417370907900000033448265 07 - Carta de Preposição_Presencial e Virtual_20.11.2023 (2) Carta de Preposição em PDF 23120417370927500000033448268 08 Certificado Documento de comprovação 23120417370950200000033448270 09 TOI Documento de comprovação 23120417370969800000033448271 10 RECURSO Documento de comprovação 23120417370993300000033448272 11 RECURSO 1 Documento de comprovação 23120417371042200000033448278 12 RATM Documento de comprovação 23120417371093200000033448279 13 FOTOS Documento de comprovação 23120417371112000000033448284 14 CARTA RESPOSTA Documento de comprovação 23120417371137800000033448285 15 DEMONSTRATIVO Documento de comprovação 23120417371154100000033448286 16 CARTA RESPOSTA 2 Documento de comprovação 23120417371169000000033448288 17 CARTA RESPOSTA 3 Documento de comprovação 23120417371185500000033448290 JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição (outras) 23120511295184800000033472123 Extrato de contas dos ultimos 60 meses Documento de comprovação 23120511295205600000033472132 Contestação Contestação 23120515350197100000033509332 00 Contestação Contestação em PDF 23120515350208300000033509338 Termo de Audiência Termo de Audiência 23120516193489300000033517359 Certidão Certidão 24040307550040700000038844816 Petição (outras) Petição (outras) 24051318481869000000041027510 01 - Documento - Contestação Documento de comprovação 24051318481892000000041027512 Desentranhamento da Contestação Id 40715033 Pedido de Providências 24051409424269100000041037070 Termo de Audiência Termo de Audiência 24051413554081800000041048799 Sentença Sentença 24061015304642600000042272526 Sentença Sentença 24061015304642600000042272526 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24061414163554700000042712341 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24100811114323500000049565640 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100811133333600000049565651 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011222423383100000054272729 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523313750300000056849206 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022523313750300000056849206 Nome: FATIMA DIAS DA MOTTA Endereço: Rua Maria Loureiro, 09, casa, IBES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-790 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 -
26/05/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
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25/05/2025 22:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 23:01
Conclusos para decisão
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12/01/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de FATIMA DIAS DA MOTTA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:09
Decorrido prazo de FATIMA DIAS DA MOTTA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:42
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REU).
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14/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 14:00
Audiência Instrução realizada para 13/05/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/05/2024 13:55
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:26
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/12/2023 16:19
Expedição de Termo de Audiência.
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05/12/2023 16:15
Audiência Instrução designada para 13/05/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/12/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 15:45
Não Concedida a Medida Liminar a FATIMA DIAS DA MOTTA - CPF: *74.***.*93-86 (AUTOR).
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28/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:41
Expedição de carta postal - citação.
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17/07/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/05/2023 14:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/05/2023 14:31
Processo Inspecionado
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24/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 20:18
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/05/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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