TJES - 0031548-91.2012.8.08.0012
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARMELANE DE SOUZA DECOTE SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 0031548-91.2012.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARMELANE DE SOUZA DECOTE SANTOS INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: TATIANA SILVA PAIVA - ES18165 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARMELANE DE SOUZA DECOTE SANTOS em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para execução de título judicial que condenou o ente federativo na obrigação de pagar quantia certa em seu favor.
Após regular tramitação da execução, houve a expedição dos pertinentes ofícios requisitórios de pagamento, seguida da remessa dos autos ao arquivo.
Contudo, meses depois, a parte Exequente pleiteou o desarquivamento do processo, informando a existência de débito remanescente pendente de pagamento.
Na manifestação de id. 41458298, o Estado do Espírito Santo não rechaça a existência de débito remanescente, impugnando apenas os parâmetros de atualização dos valores inicialmente apresentados pela parte Exequente.
Desse modo, o Estado do Espírito Santo indicou como devido o valor de R$ 5.453,43 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) de titularidade da Exequente CARMELANE DE SOUZA DECOTE SANTOS e de R$545,34 (quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) de titularidade da advogada.
Ato contínuo, a Exequente manifestou concordância com os valores apresentados pelo ente federativo (id nº 52002289).
Na sequência, os autos foram remetidos à contadoria do juízo para atualização do débito em questão, mediante aplicação dos mesmos critérios utilizados nos referidos cálculos, de autoria do Estado do Espírito Santo.
Portanto, HOMOLOGO o débito exequendo remanescente no valor bruto de R$ 8.003,80 (oito mil três reais e oitenta centavos), sendo R$ 7.276,18 (sete mil duzentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) de titularidade da Autora e R$ 727,62 (setecentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos) de titularidade do advogado, conforme cálculos de id nº 62680827.
EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV, ex vi do art. 910, §1º, do CPC.
Tudo otimizado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo e formalidades legais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
26/05/2025 12:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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06/02/2025 16:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/01/2025 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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21/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:28
Processo Inspecionado
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20/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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