TJES - 5004101-40.2023.8.08.0050
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone:(27) 3134-4709 WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº 5004101-40.2023.8.08.0050 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALMIR MENDEWALD SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do trânsito em julgado da sentença, que "vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada à apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado." 9 de julho de 2025 -
09/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 09/07/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e VALMIR MENDEWALD SOUZA - CPF: *77.***.*50-69 (REQUERENTE).
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14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de VALMIR MENDEWALD SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:23
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5004101-40.2023.8.08.0050 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VALMIR MENDEWALD SOUZA SENTENÇA Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, requerido por VALMIR MENDEWALD SOUZA, representado por sua curadora IZABELA BARBOSA MENDEWALD SOUZA, almejando autorização para contratação de empréstimo consignado.
Ao que se depreende dos autos, narra a parte autora que necessita proceder com uma reforma na residência do interditado, a fim de conter os prejuízos causados pelos alagamentos que anualmente ocorrem na região.
Comprovante de residência e imagens do estado do imóvel após o alagamento nos IDs. 35447704 e 35447708.
Orçamento do material necessário à reforma do imóvel no ID. 35447707.
Assim, postulou a parte requerente pela concessão de alvará autorizando a contratação de empréstimo consignado em nome do curatelado, colacionando no ID. 61937226 a informação de que a margem para contratação admite parcelas de até R$ 640,09 (seiscentos e quarenta reais e nove centavos).
Manifestação do Ministério Público pela procedência do pedido no ID. 62084795. É, no essencial, o relatório.
Nos termos do art. 1.754 do CC, aplicável à curatela por expressa disposição legal (art. 1.774), pode o tutor promover o levantamento de valores de titularidade do tutelado, desde que haja autorização judicial e para que sejam empregados em seu favor.
Assim, considerando a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a anuência do Ministério Público, nada obsta a procedência do pedido.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, AUTORIZANDO o requerente VALMIR MENDEWALD SOUZA - CPF: *77.***.*50-69, representado por sua curadora IZABELA BARBOSA MENDEWALD SOUZA - CPF: *87.***.*07-64 a proceder, pessoalmente e individualmente, com a contratação de empréstimo consignado no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) incidente sobre a aposentadoria percebida pelo interditado junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DETERMINO a posterior prestação de contas, devendo a parte autora promover a juntada de comprovantes que demonstrem a destinação do valor tomado em empréstimo consignado, bem como dos pagamentos realizados na referida reforma da residência do interditado.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do Sistema PJe dispensa o comparecimento em Cartório.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Serra/ES, Data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
20/05/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido de VALMIR MENDEWALD SOUZA - CPF: *77.***.*50-69 (REQUERENTE).
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19/05/2025 13:30
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/05/2025 01:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:38
Processo Inspecionado
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22/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:34
Decorrido prazo de VALMIR MENDEWALD SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:15
Processo Inspecionado
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23/04/2024 18:15
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2024 15:42
Conclusos para decisão
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19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 18:26
Processo Inspecionado
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16/01/2024 18:26
Determinada Requisição de Informações
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03/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
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03/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 16:07
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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13/12/2023 16:03
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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