TJES - 5000316-54.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 20:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:40
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000316-54.2022.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DROGARIA DA BANDEIRA EIRELI REQUERIDO: MAURO CESAR DA SILVA CLEMENTE Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELLE SCHWAN HONORATO - ES23531, THAIS DE SOUZA MACHADO - ES33519 SENTENÇA A parte autora peticionou nos autos informando a quitação integral do débito objeto da presente ação, requerendo, por conseguinte, a extinção do processo com base no art. 487, III, "b", do CPC.
A manifestação é válida e foi apresentada por advogada devidamente constituída, estando ausente qualquer prejuízo às partes ou vício formal.
Assim, reconhecida a satisfação da obrigação objeto da demanda, o processo deve ser extinto com resolução de mérito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito, diante da satisfação da obrigação objeto da demanda.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ALEGRE-ES, 21 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 15:24
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
16/05/2025 17:07
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
22/04/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 09:56
Juntada de Petição de desistência da ação
-
22/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
04/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:20
Processo Inspecionado
-
16/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ISABELLE SCHWAN HONORATO em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:39
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:21
Processo Reativado
-
14/03/2023 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2023 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 16:31
Transitado em Julgado em 27/10/2022 para DROGARIA DA BANDEIRA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-11 (REQUERENTE) e MAURO CESAR DA SILVA CLEMENTE - CPF: *61.***.*87-83 (REQUERIDO).
-
04/11/2022 13:05
Juntada de Mandado
-
03/10/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/09/2022 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2022 17:47
Homologada a Transação
-
29/06/2022 17:47
Processo Inspecionado
-
27/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 08:24
Juntada de Petição de homologação de transação
-
10/06/2022 14:27
Juntada de Mandado
-
02/05/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005754-14.2017.8.08.0038
Joel Herculano
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kaisy da Silva Tonini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2017 00:00
Processo nº 5016168-81.2024.8.08.0024
Geovane Martins Nunes
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2024 11:14
Processo nº 5011069-29.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Vera Lucia Silva de Almeida
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2022 15:21
Processo nº 5002687-76.2022.8.08.0006
Nivea Oliveira Ribeiro
Nilton da Silva Ribeiro
Advogado: Mirella Goncalves Auer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2022 21:23
Processo nº 5015776-35.2025.8.08.0048
Lucineia Batista de Sena Bastos
Tereza Batista de Sena
Advogado: Deborah Ferreira Ravani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 10:43