TJES - 5014250-72.2024.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5014250-72.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALISSON BRANDAO SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALISSON BRANDAO SANTOS - ES27871 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, fica o advogado supramencionado intimado, para ciência e manifestação da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme Ofício id. 69921001.
COLATINA-ES, 8 de julho de 2025. -
11/06/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:58
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5014250-72.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALISSON BRANDAO SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALISSON BRANDAO SANTOS - ES27871 DECISÃO Intimado para os fins do art. 535, o Executado não impugnou a Execução.
Portanto, homologo o valor apresentado pelo Exequente (ID. 56278605), para os fins do disposto na Resolução no 482/2022, do CNJ, que deverá ser atualizado (pelo Executado) na data do efetivo pagamento.
Intime-se o Exequente para fornecer e informar, no prazo de até 15 (quinze) dias: data de nascimento; dados bancários; e comprovante de regularidade de inscrição no CPF, caso o fornecimento ainda não tenha ocorrido.
Em seguida, EXPEÇA-SE a RPV, intimando-se as Partes do teor da requisição.
Intime-se, ainda, o Credor, para informar se houve o recebimento do crédito, no prazo de 90 dias após a expedição do requisitório, independentemente de nova intimação.
Com a informação, venha o processo concluso.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
-
22/05/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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