TJES - 5000476-77.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000476-77.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANA NOEMOG REQUERIDO: ROSALINA SCHNEIDER BENEVITZ, VALDEMIRO BENEVITZ Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489, JORGE ANTONIO FERREIRA - ES7552 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSELINA MAJESKI - ES23065 DESPACHO/ MANDADO/ OFÍCIO Ante o teor da manifestação ID 71540596, nomeio como perito substituto o engenheiro civil RODRIGO COELHO VENTURA, CREA/ES 037859/D, podendo ser contatado através do e-mail [email protected] e do telefone (27) 99957-4677.
Considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade de Justiça, os honorários serão devidos em consonância com a tabela de honorários periciais constantes da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, os quais arbitro no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim desejarem.
Não havendo oposição, intime-se o perito nomeada para informar se aceita o múnus.
Cientifique-a, ainda, de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico [email protected].
Em caso de aceitação, deverá o Sr. perito, no prazo de cinco (05) dias, (1) encaminhar a este Juízo documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e, (2) indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos.
Com o cumprimento do disposto anteriormente, oficie-se à Secretaria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a fim de que proceda a reserva orçamentária para o futuro pagamento do perito, em conformidade com o Ato Normativo Conjunto nº 008/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Intimem-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado/ofício.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
07/07/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:58
Nomeado perito
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02/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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22/06/2025 22:51
Expedição de Informações.
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18/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000476-77.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANA NOEMOG REQUERIDO: ROSALINA SCHNEIDER BENEVITZ, VALDEMIRO BENEVITZ Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489, JORGE ANTONIO FERREIRA - ES7552 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSELINA MAJESKI - ES23065 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Inicialmente, concedo o benefício da gratuidade de Justiça aos requeridos.
Intimadas as partes para informarem as provas que pretendem produzir, ambas pleitearam a realização de perícia, tendo a autora, ainda, pugnado pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos réus.
Defiro, pois, as provas pleiteadas, todavia, postergo a designação da audiência de instrução e julgamento para após a apresentação do laudo pericial.
Nomeio como perito a engenheira civil Regiane Cunha Viana, CREA/ES 0047324/D, podendo ser contatada através do e-mail [email protected] e do telefone (27) 98808-6309.
Considerando que as partes litigam sob o pálio da gratuidade de Justiça, os honorários serão devidos em consonância com a tabela de honorários periciais constantes da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, os quais arbitro no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, caso assim desejarem.
Não havendo oposição, intime-se a perita nomeada para informar se aceita o múnus.
Cientifique-a, ainda, de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico [email protected].
Em caso de aceitação, deverá a Sra. perito, no prazo de cinco (05) dias, (1) encaminhar a este Juízo documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e, (2) indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos.
Com o cumprimento do disposto anteriormente, oficie-se à Secretaria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a fim de que proceda a reserva orçamentária para o futuro pagamento do perito, em conformidade com o Ato Normativo Conjunto nº 008/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Intimem-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado/ofício.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
21/05/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 13:07
Nomeado perito
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21/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 07:21
Proferida Decisão Saneadora
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03/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:03
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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25/08/2023 13:58
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2023 13:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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25/08/2023 13:57
Expedição de Termo de Audiência.
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25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de habilitações
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22/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 12:48
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2023 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:54
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 13:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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02/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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