TJES - 5018166-50.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:04
Juntada de Petição de desistência da ação
-
05/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
05/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5018166-50.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR NOVAIS DE ALVARENGA REU: BANCO BMG SA DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC; 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
21/05/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
-
21/05/2025 13:32
Processo Inspecionado
-
21/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013531-90.2024.8.08.0014
Claudilene Sterquim Trassi Mendes
Municipio de Colatina
Advogado: Andre Stocco Laureth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 12:10
Processo nº 5002688-11.2024.8.08.0000
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2024 20:19
Processo nº 5009365-24.2024.8.08.0011
Roseanne Gomes
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Livia Santos Souza Clevelares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2024 15:04
Processo nº 5000348-96.2024.8.08.0064
Elisangela Freitas de Souza Morais
Municipio de Ibatiba
Advogado: Andre Clara Conrado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2024 14:26
Processo nº 5009124-13.2025.8.08.0012
Roberta Monjardim Pazulini
Astral Digital Comunicacao LTDA
Advogado: Ana Caroline de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2025 22:59