TJES - 5013816-44.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILLE em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013816-44.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILLE EXECUTADO: ADRIANA FANZERES TOZATO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES - PR81594 DESPACHO Nos termos do Art. 798, alínea a), do CPC, um dos feitos necessários para a propositura da ação de execução de título extrajudicial é a instrução da petição inicial com o título executivo extrajudicial, incumbida ao exequente.
Compulsando os autos, verifico que parte exequente não juntou o boletos referente às cotas condominiais inadimplidas, necessário para verificar o título executivo extrajudicial.
Assim, para efeitos de regularização do processo, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o título executivo extrajudicial válido.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juiza de Direito -
22/05/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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27/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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