TJES - 0016044-92.2016.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:14
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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25/03/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0016044-92.2016.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDRE VICENTE BARBOSA INTERESSADO: ITAMAR GOMES DA SILVA, GICELI CRISTINA CAROLINO ALVES BARBOSA, LEIA DE FIGUEIREDO FRANCA VICENTE BARBOSA, MARIA DE SOUZA BARBOSA REQUERENTE: ANDRE VICENTE BARBOSA, MIRIAM VICENTE BARBOSA, LILIAN VICENTE BARBOSA DA SILVA, MARLI VICENTE BARBOSA MENEGHEL DE BRITO, ADILSON VICENTE BARBOSA INTERESSADOS: SUELI DE SOUZA FAGUNDES, ALDENI FAGUNDES DE OLIVEIRA, SILVANA DE SOUZA FAGUNDES, CLEUDIA FAGUNDES SCARDINI INVENTARIADO: ALCEMILIO VICENTE BARBOSA FILHO DECISÃO / OFÍCIO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2.
Oficie-se à 4ª Vara de Família de Serra solicitando os bons préstimos no sentido de encaminhar a certidão de objeto e pé requerida pelo Espólio de Maria de Souza Barbosa nos autos do processo n. 5031908-41.2023.8.08.0048, a fim de instruir o presente inventário. 3.
Diligencie-se com urgência, por tratar-se de processo incluso na Meta 2 do CNJ.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
14/03/2025 11:32
Expedição de Intimação Diário.
-
14/03/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de LEIA DE FIGUEIREDO FRANCA VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de GICELI CRISTINA CAROLINO ALVES BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ADILSON VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de MARLI VICENTE BARBOSA MENEGHEL DE BRITO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de LILIAN VICENTE BARBOSA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de MIRIAM VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LEIA DE FIGUEIREDO FRANCA VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de GICELI CRISTINA CAROLINO ALVES BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ADILSON VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MARLI VICENTE BARBOSA MENEGHEL DE BRITO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LILIAN VICENTE BARBOSA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MIRIAM VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de LEIA DE FIGUEIREDO FRANCA VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de GICELI CRISTINA CAROLINO ALVES BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ADILSON VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de MARLI VICENTE BARBOSA MENEGHEL DE BRITO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de LILIAN VICENTE BARBOSA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de MIRIAM VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0016044-92.2016.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANDRE VICENTE BARBOSA INTERESSADO: ITAMAR GOMES DA SILVA, GICELI CRISTINA CAROLINO ALVES BARBOSA, LEIA DE FIGUEIREDO FRANCA VICENTE BARBOSA, MARIA DE SOUZA BARBOSA REQUERENTE: ANDRE VICENTE BARBOSA, MIRIAM VICENTE BARBOSA, LILIAN VICENTE BARBOSA DA SILVA, MARLI VICENTE BARBOSA MENEGHEL DE BRITO, ADILSON VICENTE BARBOSA INTERESSADOS: SUELI DE SOUZA FAGUNDES, ALDENI FAGUNDES DE OLIVEIRA, SILVANA DE SOUZA FAGUNDES, CLEUDIA FAGUNDES SCARDINI INVENTARIADO: ALCEMILIO VICENTE BARBOSA FILHO DECISÃO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, conforme requerido. 2.
Fica a parte desde logo intimada para cumprir o já determinado. 3.
Transcorrido o prazo e havendo inércia, certifique-se e retornem-me conclusos. 4.
Intime-se e diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
17/02/2025 13:10
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MARLI VICENTE BARBOSA MENEGUEL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:21
Decorrido prazo de LILIAN VICENTE BARBOSA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MIRIAM VICENTE BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ADILSON VICENTE BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 20:26
Processo Inspecionado
-
26/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de LILIAN VICENTE BARBOSA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de MARLI VICENTE BARBOSA MENEGUEL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ADILSON VICENTE BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de MIRIAM VICENTE BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:11
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 19:48
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões.
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23/11/2023 19:48
Realizado esboço de partilha
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19/10/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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15/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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