TJES - 5015908-43.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:29
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:28
Decorrido prazo de PRG CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:17
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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17/08/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5015908-43.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: NATANAEL SALES MACHADO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensável, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 239, CPC, “para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”.
Nesse sentido, o ato citatório, meio a partir do qual o réu é convocado a integrar a relação processual, se caracteriza como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
In casu, verifica-se que a parte autora, embora intimada para indicar o atual endereço da requerida (id 69515371), permaneceu inerte (id 73828884), sem oferecer qualquer impulsionamento do feito.
Este juízo desconhece o atual endereço da requerida, cuja indicação é de incumbência da parte interessada e se revela essencial ao julgamento da lide, sob pena de impedir a triangularização processual e a consequente efetividade do comando citatório.
Portanto, verificado que a parte autora não indicou o atual endereço da ré, cuja situação inviabiliza a citação, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
DISPOSITIVO: Diante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5015908-43.2024.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Dispensada a intimação do requerido, posto que sequer foi citado.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56950374 Petição Inicial Petição Inicial 24122409395488000000053930177 56950375 Procuração Dr Bruno - assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122409395524600000053930178 56950376 01 - Transformação LTDA e Abertura Filial_Registrado[1] Documento de comprovação 24122409395560600000053930179 56950377 CNPJ - PRG CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - 2 Documento de comprovação 24122409395598200000053930180 56950378 63 contrato Documento de comprovação 24122409395633800000053930181 57050239 Certidão Certidão 25010913081824600000054027955 62749505 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020715083467700000055743042 63569884 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25021919281378500000056041185 63569884 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25021919281378500000056041185 69496724 Mandado NÃO entregue: 5651081 Expediente: 10036597 Certidão 25052600402558200000061697927 69515371 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052612345739900000061714687 73828884 Decurso de prazo Decurso de prazo 25073117133286200000065573570 REQUERENTE: Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: Rua 25 de Março, 40, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-100 REQUERIDO: Nome: NATANAEL SALES MACHADO JUNIOR Endereço: Rua Augusto Nogueira, 48, Tel. (28) 99933-5781, Zumbi, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29302-120 -
14/08/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 19:04
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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13/08/2025 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 11:47
Decorrido prazo de PRG CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344, para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação do(a) EXECUTADO: NATANAEL SALES MACHADO JUNIOR, bem como da certidão do Sr.
Oficial de Justiça - ID 69496724 no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26/05/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
26/05/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 00:40
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:28
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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19/02/2025 19:28
Processo Inspecionado
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19/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 12:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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24/12/2024 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 12:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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24/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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