TJES - 5035045-06.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de IEDA DAUMAS DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5035045-06.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IEDA DAUMAS DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO - ES13040, JESSICA SCHIMITH - ES37628 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXECUTADO: NATÁLIA RODRIGUES MARTINS - ES25878, PAULO CESAR BUSATO - ES8797 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de "IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO" apresentada por BANCO DO BRASIL S/A em face do cumprimento de sentença promovido por IEDA DAUMAS DE ALMEIDA, onde alega em síntese a nulidade processual em razão da ausência de intimação do patrono da Ré.
Além disso, alega que a multa imposta no valor de R$ 2.304.000,00 é desproporcional e excessiva, pleiteando sua redução com base no art. 537, §1º, I, do CPC e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a revisão das astreintes vencidas.
No id 49734255, foi proferida decisão que rejeitou tão somente a alegação acerca da nulidade das intimações, ficando pendente a análise acerca do pedido de redução da multa. É o relatório.
DECIDO.
A multa diária quando fixada pelo magistrado que atuava neste processo por ocasião do deferimento da tutela de urgência nas fls. 176/184 era de R$ 500,00 e somente após 54 dias de descumprimento foi elevada para R$ 3.000,00 (fls. 340), vindo após 759 dias de descumprimento a ser aumentada para R$ 100.000,00 (fls. 1234), ou seja, a multa foi fixada e majorada com o objetivo de compelir o réu ao cumprimento da obrigação, atendendo ao caráter coercitivo necessário para garantir a efetividade da decisão judicial, que no caso dos autos somente foi cumprida quando majorada para R$ 100.000,00.
Desta forma, entendo que no caso dos autos, o pedido de redução das astreintes, com fulcro no art. 537, §1º, I, do CPC, não merece acolhimento pois o descumprimento imotivado é a sua causa e ao juízo somente cabe modificar a multa vincenda.
Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; (destaquei) O banco deixou de proceder com o cumprimento judicial, com reiteradas condutas de resistência. É necessário destacar aqui que se tratavam de descontos realizados nos proventos da parte autora, pessoa idosa e vulnerável que foi ainda mais vulnerabilizada com a omissão do banco.
Dito isto, consigno que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que somente cabe ao juiz "alterar o valor do que ainda vai incidir, preservando o que já incidiu por causa da recalcitrância do réu", segundo noticiado no site CONJUR - CONSULTO JURÍDICO, em matéria publicada por Danilo Vital em 08 de maio de 2025 (https://www.conjur.com.br/2025-mai-08/juiz-nao-deve-mudar-valor-de-multa-por-descumprimento-que-ja-incidiu-reforca-stj/), cujo acórdão ainda não foi publicado.
Como se nota, no caso concreto, a multa aplicada reflete a gravidade do descumprimento.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco do Brasil S.A., mantendo-se o valor da multa cominatória em R$ 3.000,00 por dia, por entender que está dentro dos parâmetros legais, sobretudo, repita-se, em razão do descumprimento ao tempo em que ela era de R$ 500,00, descumprimento este que se manteve mesmo com a multa elevada para R$ 3.000,00, já que a decisão somente foi cumprida quando a multa foi fixada em R$ 100.000,00.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 16/05/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33028647 Petição Inicial Petição Inicial 23102709232527200000031611245 33028649 doc. 01 - procuracao e documento pessoal Documento de representação 23102709232550100000031611247 33028650 doc. 02 - procuracao do executado Documento de representação 23102709232574300000031611248 33028651 doc. 03 - sentenca Documento de comprovação 23102709232611900000031611249 33029253 doc. 04 - acordao Documento de comprovação 23102709232636400000031611251 33029256 doc. 05 - certidão comprovando o trânsito em julgado Documento de comprovação 23102709232669900000031611254 33029258 doc. 06 - decisao que concedeu tutela de urgencia e arbitrou astreintes Documento de comprovação 23102709232703000000031611806 33029260 doc. 07 - decisao majorando multa ieda Documento de comprovação 23102709232740600000031611808 33029261 doc. 08 - ata audiencia majoracao 100 mil Documento de comprovação 23102709232759400000031611809 33029262 doc. 09 - peticao BB comprovando cumprimento Documento de comprovação 23102709232781800000031611810 33029263 doc. 10 - guias de atualizacao da condenacao Documento de comprovação 23102709232802000000031611811 33029265 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 001 - parte 1 Documento de comprovação 23102709232823300000031611813 33029266 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 001 - parte 2 Documento de comprovação 23102709232850100000031611814 33029270 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 002 - parte 1 Documento de comprovação 23102709232886200000031611818 33029271 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 002 - parte 2 Documento de comprovação 23102709232918200000031611819 33029272 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 003 - parte 1 Documento de comprovação 23102709232948000000031611820 33029274 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 003 - parte 2 Documento de comprovação 23102709232979600000031611822 33029275 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 004 - parte 1 Documento de comprovação 23102709233014200000031611823 33029277 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 004 - parte 2 Documento de comprovação 23102709233044600000031611825 33029279 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 005 - parte 1 Documento de comprovação 23102709233073800000031611827 33029281 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 005 - parte 2 Documento de comprovação 23102709233106400000031611829 33029282 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 005 - parte 3 Documento de comprovação 23102709233128700000031611830 33029285 doc. 11 - PROC 0017810_58 VOL 006 - parte 1 Documento de comprovação 23102709233155200000031611833 33029287 doc. 11 - PROC 0017810_58 VOL 006 - parte 2 Documento de comprovação 23102709233183700000031611835 33029293 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 007 - parte 1 Documento de comprovação 23102709233212400000031611841 33029296 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 007 - parte 2 Documento de comprovação 23102709233238800000031611844 33029300 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 007 - parte 3 Documento de comprovação 23102709233270700000031611848 33029302 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 007 - parte 4 Documento de comprovação 23102709233300100000031611850 33029656 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 007 - parte 5 Documento de comprovação 23102709233321800000031611854 33029664 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 007 - parte 6 Documento de comprovação 23102709233355800000031612162 33029666 doc. 11 - PROC 0017810-58 VOL 007 - parte 7 Documento de comprovação 23102709233383100000031612164 33041210 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23102714051048500000031623142 33394772 Despacho Despacho 23110611221059800000031957706 33394772 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110611221059800000031957706 34901141 Pedido de Providências Pedido de Providências 23120215334523200000033377742 34901143 memoria de calculo para bloqueio Documento de comprovação 23120215334546700000033377744 35545862 Certidão Certidão 23121414292653700000033988322 33394772 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110611221059800000031957706 38259373 Pedido de Providências Pedido de Providências 24022010423216300000036551729 38259378 memoria de calculo 20 02 2024 Documento de comprovação 24022010423237300000036551734 38845948 Decisão Decisão 24022913343103700000037097085 38845948 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022913343103700000037097085 40834474 Pedido de Providências Pedido de Providências 24040414550863100000038955558 40834482 memoria de calculo 03 04 2024 Pedido de Providências em PDF 24040414550884500000038955566 41575663 Despacho Despacho 24041810454767600000039646001 41624270 Pedido de Providências Pedido de Providências 24041816015136800000039692365 41692454 Decisão Decisão 24042208555895100000039755580 41743658 SISBAJUD - 5035045-06.2023.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 24042208555943200000039803867 41931375 Decisão Decisão 24042408014852100000039980340 41931376 RESULTADO - SISBAJUD - 5035045-06.2023.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 24042408014869800000039980341 41931375 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042408014852100000039980340 42577296 Pedido de Providências Pedido de Providências 24050613573909000000040584806 42578072 procuracao ieda com honorarios Documento de comprovação 24050613574039100000040584831 42591205 Decurso de prazo Decurso de prazo 24050614563851500000040596840 42617963 IMPUGNAÇÃO Petição (outras) 24050617041723500000040622357 43500394 Despacho Despacho 24050712284795400000040658179 43499654 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052016525362800000041449266 43500394 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050712284795400000040658179 44360319 Decisão Decisão 24060616462698800000042257440 44360319 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060616462698800000042257440 44616188 Petição (outras) Petição (outras) 24061117073498900000042495730 44616192 doc. 01 - SEI Presidente TJES Documento de comprovação 24061117073526100000042495734 44616200 doc. 02 - Oficio Diretor do Forum de Vitoria Documento de comprovação 24061117073558100000042495740 45064383 Petição (outras) Petição (outras) 24061817360269500000042913319 45584037 Despacho Despacho 24062616231211400000043398687 45584037 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062616231211400000043398687 46095769 Petição (outras) Petição (outras) 24070418402758600000043875115 46301635 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24070913564958000000044067265 46302608 IEDA - BB Termo de Audiência com Ato Judicial 24070913564976200000044067288 47032964 Petição (outras) Petição (outras) 24071914295258600000044745378 47694517 Pedido de Providências Pedido de Providências 24073020074175700000045361372 49734255 Decisão Decisão 24090213270310200000047257690 51835803 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100117351230500000049207040 53265074 Petição (outras) Petição (outras) 24102312432063100000050534653 53266345 PROTOCOLO Agravo de Instrumento - Ieda Daumas Documento de comprovação 24102312432083400000050536000 53266348 Comprovante de protocolo - Agravo de Instrumento Documento de comprovação 24102312432099800000050536002 53266349 Substabelecimento - Banco do Brasil - 2023 Documento de comprovação 24102312432122600000050536003 53944970 Petição (outras) Petição (outras) 24110415295906600000051164224 53945417 Contraminuta-1 Documento de comprovação 24110415295936500000051164567 54799603 Petição (outras) Petição (outras) 24111813244686100000051934111 54799615 decisao agravo astreintes Documento de comprovação 24111813244705200000051934123 55138208 Certidão Certidão 24112217250576000000052246978 55138213 Certidão Certidão 24112217253921900000052246982 62474928 Despacho Despacho 25020515111668800000055492783 63557585 Certidão - Juntada - Malote Certidão - Juntada 25022115383446700000056472731 63557590 80.***.***/7207-54 - 5035045-06.2023.8.08.0024 Outros documentos 25022115383467900000056472736 63844620 Petição (outras) Petição (outras) 25022415223656300000056722801 63844630 Substabelecimento - IEDA (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022415223699800000056724559 -
20/05/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 17:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EXECUTADO)
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15/03/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de IEDA DAUMAS DE ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 20:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:31
Decorrido prazo de IEDA DAUMAS DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:57
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 10:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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09/07/2024 13:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/07/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
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25/06/2024 06:33
Decorrido prazo de IEDA DAUMAS DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:50
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 10:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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06/06/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/01/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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