TJES - 0037423-94.2017.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0037423-94.2017.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA BASTOS, OVERFLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, SABRINA GOMES FERNANDES Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a) INTERESSADO: CAIRO FIORI DURVAL - ES33457 DECISÃO (DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA) 1.
Para fins de instrução probatória, DEFIRO a produção de prova pericial requerida ao ID 52306917, cujo polo passivo manifestou concordância ao ID 52205348. 2.
NOMEIO como Perito(a) do Juízo o(a) Sr(a).
Vinicius Leitão Figueira - Perito(a) Avaliador(a), Celular: (27) 99264-5570, e-mail:[email protected]. 3.
INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários. 4.
Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para, caso ainda não tenha sido feito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de arguirem impedimento ou suspeição do ilustre expert nomeado, tudo na forma do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fica ainda consignado que as partes também poderão em substituição valer-se da faculdade prevista pelo artigo 471 do CPC. 5.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a Autora para proceder ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Efetuado o depósito, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia, designando dia, hora e local para sua realização, observados quesitos apresentados pelas partes nestes autos. 7.
O(a) Sr(ª) Expert deverá ser advertido(a) quanto à possibilidade de ser intimado(a) a para comparecer em audiência para prestar esclarecimentos ao Juízo e às partes, na forma do art. 477 do CPC. 8.
Com o laudo juntado aos autos, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação (art. 477, § 1º, do NCPC).
Se houver impugnação, INTIME-SE o(a) Perito(A) (art. 477, § 2º, do NCPC).
Com a resposta, novamente às partes, mas pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 1º, do NCPC). 9.
Não efetuado o depósito, certifique e venham os autos conclusos. 10.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão, cientes de que a necessidade de produção dos demais meios probatórios será analisado em momento oportuno.
Vila Velha-ES, [ data ] JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:22
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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29/04/2025 17:58
Nomeado perito
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21/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/10/2024 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 01:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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28/08/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:05
Expedição de Termo de Penhora.
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17/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/07/2024 17:58
Expedição de Termo de Penhora.
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04/07/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:02
Expedição de Termo de Penhora.
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21/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
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02/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/08/2023 12:53
Apensado ao processo 0008646-65.2018.8.08.0035
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28/08/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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