TJES - 5043753-75.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:01
Homologada a Transação
-
27/03/2025 22:50
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
01/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5043753-75.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME SANTOS CRESPO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO VITOR DE ALCANTARA SABADINI - ES21233 DESPACHO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos.
Proceda-se à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio da comunicação competente, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia.
Com a defesa nos autos, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito.
Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito.
Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir.
Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência.
Intime-se a parte autora para ciência deste despacho.
Cumpra-se.
VILA VELHA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
13/02/2025 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 17:15
Expedição de carta postal - citação.
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14/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
20/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
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