TJES - 5000737-83.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DOMINGUES BOECHAT em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000737-83.2023.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA IZABEL DOMINGUES BOECHAT REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORAH PERES GAMA - RJ210840, IVANILDO GEREMIAS DA SILVA - ES30875 D E C I S Ã O Trata-se de Ação Anulatória combinada com Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por MARIA IZABEL BOECHAT DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE.
Retornando-me os autos conclusos nesta oportunidade, evidencio que a requerente apresentou recurso inominado em face da sentença proferida nos autos, que tramita perante o Juizado Especial Cível (vide ID nº 49875918).
Sem prejuízo, saliento que em sede de Juizado Especial Cível o Juízo de admissibilidade do recurso é feito pelo primeiro grau, nos moldes do enunciado 166 do FONAJE.
In casu, tem-se que o autor apresentou recurso inominado, conforme se depreende do ID nº 49875918.
Entretanto, a parte recorrente deixou de formular em suas razões recursais requerimento de concessão de gratuidade de justiça, além disso, não juntou comprovante de recolhimento do preparo.
Nos termos da jurisprudência deste eg.
TJES o não recolhimento do preparo ensejará na deserção do recurso inominado. “Quanto ao recurso de WORK SHOW CUIDADOS ARTISTICOS LTDA, o mesmo não deve ser conhecido posto encontra-se DESERTO.
E como é cediço, a ausência do preparo enseja a deserção, o que impede o conhecimento do recurso.
Destaco, neste particular, que de acordo com o citado artigo 1.007 do CPC, na interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de deserção.
Da mesma forma, o § 1º do art. 42 da lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, também sob pena de deserção.
Portanto, ausente um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal - o relativo ao regular preparo do recurso -, impõe-se dele não conhecer.
RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
FALTA DE PREPARO DO RECURSO QUE DEVERIA SER REALIZADO E COMPROVADO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95.
Inaplicabilidade do § 4º do art. 1.007 do NCPC, por existência de regra específica tratando do tema na Lei dos juizados especiais cíveis.
Interpretação do art. 1046, § 2º do NCPC.
Recurso não conhecido, por deserto. (TJRS; RCív 0063856-83.2016.8.21.9000; Porto Alegre; Quarta Turma Recursal Cível; Rel.
Juiz Ricardo Pippi Schmidt; Julg. 07/04/2017; DJERS 13/04/2017) RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
DESERÇÃO.
Ausência de prova da necessidade do benefício da gratuidade de justiça.
Inexistência de declaração de pobreza.
Intimação para apresentação dos documentos ou pagamento das custas.
Desatendimento das condições de admissibilidade impostas pelo art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Recurso não conhecido, por deserto. (TJRS; RCív 0062361-04.2016.8.21.9000; Santa Maria; Terceira Turma Recursal Cível; Rel.
Juiz Cleber Augusto Tonial; Julg. 30/03/2017; DJERS 06/04/2017) RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZATÓRIA.
Assinalado o prazo de 05 dias para a comprovação da necessidade de AJG ou recolhimento do preparo.
Desatendimento.
Recurso não conhecido, por deserto. (TJ-ES - RI: 00201506120168080545, Relator: MARCO AURELIO SOARES PEREIRA:, Data de Julgamento: 31/03/2021, 1ª TURMA RECURSAL).
Assim, tendo em vista que a parte autora, ora recorrente, não apresentou comprovante de recolhimento do preparo NÃO CONHEÇO do recurso inominado de ID nº49875918.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se.
Diligencie-se.
Bom Jesus do Norte, 19 de maio de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 12:44
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 11:57
Não recebido o recurso de MARIA IZABEL DOMINGUES BOECHAT - CPF: *23.***.*00-68 (REQUERENTE).
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09/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/01/2025 04:04
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IVANILDO GEREMIAS DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 17:17
Processo Inspecionado
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10/08/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido de MARIA IZABEL DOMINGUES BOECHAT - CPF: *23.***.*00-68 (REQUERENTE).
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06/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:31
Decorrido prazo de IVANILDO GEREMIAS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 01:20
Decorrido prazo de IVANILDO GEREMIAS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA IZABEL DOMINGUES BOECHAT - CPF: *23.***.*00-68 (REQUERENTE)
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19/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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