TJES - 5030876-40.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 00:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5030876-40.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO DE REZENDE BASILIO EXECUTADO: ADEMIR DA SILVA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES - ES156B INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: ciência do alvará expedido nos autos nos termos determinado e requerido.
VILA VELHA-ES, 6 de maio de 2025. -
06/05/2025 10:33
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/05/2025 10:31
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5030876-40.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO DE REZENDE BASILIO EXECUTADO: LEONARDO CARDOSO DE MOURA, ADEMIR DA SILVA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES - ES156B SENTENÇA/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, etc.
Inicialmente, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em face do executado Leonardo Cardoso De Moura, conforme requerido na petição de id. 53773118 e na audiência de id. 43496735, na forma do enunciado 90 do FONAJE e artigos 354, caput e parágrafo único c/c 485, inciso VIII do CPC, eis que se refere apenas a parcela do processo.
Retifique-se o polo passivo da presente demanda.
P.
R.
I.
Prosseguindo, expeça-se alvará para levantamento pela parte exequente da quantia penhorada no id. 39620803, como determinado no ID nº 44865045, devendo ser transferido para a conta indicada na petição de id. 53773118: titular Fábio de Rezende Basílio – CPF *60.***.*29-72 – AG. 2042 - operação 001- CC 30543-2- PIX *60.***.*29-72, Banco: Caixa Econômica Federal.
Além disso, defiro o pedido de penhora e avaliação sobre o veículo com restrição RENAJUD de ID nº 44866007 (Ford Focus HC FLEX, Placa OCV9F56), nos termos dos artigos 835, inciso IV e 870 e seguintes, todos do CPC, a ser cumprido no endereço do executado ADEMIR DA SILVA BATISTA, qual seja: “Rua Muqui, nº 1.020, Centro, Piúma/ES, CEP: 29.285-000”.
No mais, à luz do art. 840, §1º do CPC, ante a ausência de depositário judicial, e caso a penhora logre êxito, NOMEIO, desde já, o exequente FABIO DE REZENDE BASÍLIO, inscrito no CPF sob nº *60.***.*29-72, como depositário fiel do bem, que deverá acompanhar a diligência e desempenhar suas funções à luz dos artigos 159, 160 e 161, todos do CPC, não havendo que se falar em remuneração, já que se trata de interesse próprio.
Quando da distribuição do mandado, o I.
Oficial(a) de Justiça(a) deverá contatar o exequente e/ou sua patrona para, designada data e horário, acompanhar a diligência, de modo que segue o contato informado nos autos: Drª.
Magda Silvana Perpetuo de Mendonça Borges, inscrita na OAB/ES nº 156-B, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (27) 3222-6424.
Efetuada a penhora e avaliação, o executado deverá ser imediatamente intimado no ato, e, caso queira, para oferecer manifestação nos autos, em 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 841, 847 e 873, todos do CPC.
Intime-se o exequente, por sua Douta Advogada, para ciência do presente.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO Nome: ADEMIR DA SILVA BATISTA Endereço: RUA MUQUI, 1.020, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Requerente(s): Nome: FABIO DE REZENDE BASILIO Endereço: Rua Mary Ubirajara, 135, 1602, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-030 -
04/02/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 21:32
Extinto o processo por desistência
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31/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 04:53
Decorrido prazo de FABIO DE REZENDE BASILIO em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/07/2024 16:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/06/2024 13:51
Expedição de carta postal - intimação.
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19/06/2024 13:51
Expedição de carta postal - intimação.
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14/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 16:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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20/05/2024 16:47
Expedição de Termo de Audiência.
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18/04/2024 12:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2024 07:57
Decorrido prazo de FABIO DE REZENDE BASILIO em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:33
Expedição de carta postal - intimação.
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21/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:19
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 16:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 19:55
Juntada de Mandado
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05/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:22
Juntada de
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18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO DE REZENDE BASILIO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:37
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:32
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:30
Juntada de
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30/10/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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