TJES - 0016693-90.2020.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:55
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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09/06/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0016693-90.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS INTERESSADO: SONIA MARIA ALVES ROCHA Advogado do(a) INTERESSADO: FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS - ES22995 Advogado do(a) INTERESSADO: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDORA, SONIA MARIA ALVES ROCHA, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, que perfaz o montante de R$ 8.994,41 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos) - planilha id nº 63011261, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme Despacho ID nº 53774200: "(...) Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa de 10% (dez por cento) e autorizada a expropriação de bens." Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
26/05/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:25
Processo Inspecionado
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11/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:35
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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09/09/2024 17:48
Realizado cálculo de custas
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30/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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27/05/2024 13:24
Transitado em Julgado em 14/05/2024 para FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *55.***.*23-83 (REQUERENTE).
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14/05/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 03:19
Decorrido prazo de FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:33
Julgado improcedente o pedido de FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *55.***.*23-83 (REQUERENTE).
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14/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
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18/07/2023 03:03
Decorrido prazo de FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 16:34
Decorrido prazo de FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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